Exame Admissional

Quando fazer o exame admissional: prazos da NR-7 explicados para empresas de Goiânia

Uma dúvida frequente nos departamentos de RH é se o exame admissional pode ser feito depois que o funcionário já começou a trabalhar. A resposta da NR-7 é clara: ele deve acontecer antes. Veja como encaixar esse prazo no processo de contratação e quais datas acompanham o exame no eSocial.

Exame médico ocupacional admissional3 min de leituraGoiânia/GO

O que a NR-7 diz sobre o momento do exame

Pela NR-7, o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. Não existe uma tolerância de dias após a admissão: a ideia é justamente avaliar a aptidão antes da exposição aos riscos da função.

Na prática, isso significa que o ASO admissional precisa estar emitido, com o resultado apto, até o primeiro dia de trabalho. Se o candidato começar sem o exame, a empresa fica em situação irregular e assume um risco desnecessário, já que não terá registro do estado de saúde inicial do trabalhador.

Como encaixar o exame no fluxo de contratação

Muitas empresas de Goiânia deixam o exame para a véspera da admissão e acabam enfrentando atrasos, principalmente quando a função exige exames complementares. Um fluxo mais seguro costuma seguir esta ordem:

  • Aprovação do candidato e definição da função e do setor
  • Envio da guia de encaminhamento com os exames previstos no PCMSO para aquele cargo
  • Agendamento e realização do exame clínico e dos complementares
  • Emissão do ASO e conferência do resultado
  • Assinatura do contrato e início das atividades

Exames complementares podem alongar o prazo

Quando a função exige exames laboratoriais, audiometria, espirometria, eletrocardiograma ou outros, o resultado pode não sair no mesmo dia. O médico só conclui o ASO depois de avaliar o que for necessário. Por isso, vale considerar esse tempo ao definir a data de início do novo colaborador.

Funções com trabalho em altura, eletricidade ou espaços confinados, comuns em obras e na manutenção industrial da região metropolitana de Goiânia, costumam ter avaliações específicas. Planejar com antecedência evita adiar a contratação.

Aproveitamento de exame recente

A NR-7 atual não prevê, de forma geral, o aproveitamento de um exame admissional feito para outra empresa. Cada empregador tem seu PCMSO e seus riscos, e o exame deve considerar essa realidade.

Já os exames complementares podem, em algumas situações, ser aproveitados se tiverem sido realizados recentemente e estiverem dentro de critérios definidos pelo médico responsável. Essa decisão é técnica e deve ser confirmada caso a caso.

Prazo de envio ao eSocial

Depois do exame, as informações do ASO são enviadas ao eSocial pelo evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. Segundo o manual de orientação do eSocial, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Como regras e leiautes podem ser atualizados, confirme sempre a versão vigente com seu contador ou com a equipe de SST.

Note que o prazo do eSocial é para o envio da informação, e não para a realização do exame. O exame continua sendo exigido antes do início das atividades.

Contratações em grande volume

Períodos de contratação em massa, como o fim de ano no comércio ou safras e obras com mobilização rápida, exigem organização. Enviar listas de candidatos com antecedência, agrupar horários e já indicar os exames por função ajuda a cumprir o prazo sem atropelos.

Se a sua empresa precisa organizar admissões, a Clínica e Plataforma Ocupacional atende em Goiânia com agendamento online. Para combinar horários, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

Posso fazer o exame admissional no mesmo dia em que o funcionário começa?

Pode, desde que o exame e o ASO sejam concluídos antes de ele iniciar as atividades. Se houver exames complementares com resultado posterior, o início deve aguardar a conclusão do ASO.

Contrato de experiência dispensa o exame admissional?

Não. O contrato de experiência é um contrato de trabalho regido pela CLT, e o exame admissional é obrigatório desde o primeiro dia.

O que acontece se o funcionário já começou sem o exame?

A situação deve ser regularizada imediatamente, com a realização do exame. Ainda assim, a empresa fica exposta a autuações e a dificuldades para comprovar o estado de saúde inicial. Para avaliar o caso, procure orientação de um profissional de SST.

Qual o prazo para lançar o ASO admissional no eSocial?

Pelo manual do eSocial, o evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao exame. Confirme a regra vigente, pois o leiaute pode mudar.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.