O que a NR-7 diz sobre o momento do exame
Pela NR-7, o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. Não existe uma tolerância de dias após a admissão: a ideia é justamente avaliar a aptidão antes da exposição aos riscos da função.
Na prática, isso significa que o ASO admissional precisa estar emitido, com o resultado apto, até o primeiro dia de trabalho. Se o candidato começar sem o exame, a empresa fica em situação irregular e assume um risco desnecessário, já que não terá registro do estado de saúde inicial do trabalhador.
Como encaixar o exame no fluxo de contratação
Muitas empresas de Goiânia deixam o exame para a véspera da admissão e acabam enfrentando atrasos, principalmente quando a função exige exames complementares. Um fluxo mais seguro costuma seguir esta ordem:
- Aprovação do candidato e definição da função e do setor
- Envio da guia de encaminhamento com os exames previstos no PCMSO para aquele cargo
- Agendamento e realização do exame clínico e dos complementares
- Emissão do ASO e conferência do resultado
- Assinatura do contrato e início das atividades
Exames complementares podem alongar o prazo
Quando a função exige exames laboratoriais, audiometria, espirometria, eletrocardiograma ou outros, o resultado pode não sair no mesmo dia. O médico só conclui o ASO depois de avaliar o que for necessário. Por isso, vale considerar esse tempo ao definir a data de início do novo colaborador.
Funções com trabalho em altura, eletricidade ou espaços confinados, comuns em obras e na manutenção industrial da região metropolitana de Goiânia, costumam ter avaliações específicas. Planejar com antecedência evita adiar a contratação.
Aproveitamento de exame recente
A NR-7 atual não prevê, de forma geral, o aproveitamento de um exame admissional feito para outra empresa. Cada empregador tem seu PCMSO e seus riscos, e o exame deve considerar essa realidade.
Já os exames complementares podem, em algumas situações, ser aproveitados se tiverem sido realizados recentemente e estiverem dentro de critérios definidos pelo médico responsável. Essa decisão é técnica e deve ser confirmada caso a caso.
Prazo de envio ao eSocial
Depois do exame, as informações do ASO são enviadas ao eSocial pelo evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. Segundo o manual de orientação do eSocial, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Como regras e leiautes podem ser atualizados, confirme sempre a versão vigente com seu contador ou com a equipe de SST.
Note que o prazo do eSocial é para o envio da informação, e não para a realização do exame. O exame continua sendo exigido antes do início das atividades.
Contratações em grande volume
Períodos de contratação em massa, como o fim de ano no comércio ou safras e obras com mobilização rápida, exigem organização. Enviar listas de candidatos com antecedência, agrupar horários e já indicar os exames por função ajuda a cumprir o prazo sem atropelos.
Se a sua empresa precisa organizar admissões, a Clínica e Plataforma Ocupacional atende em Goiânia com agendamento online. Para combinar horários, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Posso fazer o exame admissional no mesmo dia em que o funcionário começa?
Pode, desde que o exame e o ASO sejam concluídos antes de ele iniciar as atividades. Se houver exames complementares com resultado posterior, o início deve aguardar a conclusão do ASO.
Contrato de experiência dispensa o exame admissional?
Não. O contrato de experiência é um contrato de trabalho regido pela CLT, e o exame admissional é obrigatório desde o primeiro dia.
O que acontece se o funcionário já começou sem o exame?
A situação deve ser regularizada imediatamente, com a realização do exame. Ainda assim, a empresa fica exposta a autuações e a dificuldades para comprovar o estado de saúde inicial. Para avaliar o caso, procure orientação de um profissional de SST.
Qual o prazo para lançar o ASO admissional no eSocial?
Pelo manual do eSocial, o evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao exame. Confirme a regra vigente, pois o leiaute pode mudar.