PCA

Minha empresa em Goiânia precisa de Programa de Conservação Auditiva?

Muitas empresas só pensam em ruído quando aparece o primeiro exame de audiometria alterado. O Programa de Conservação Auditiva (PCA) existe justamente para agir antes disso. Neste artigo explicamos quais sinais indicam que a sua empresa precisa estruturar um PCA e de onde vem essa exigência.

Programa de Conservação Auditiva4 min de leituraGoiânia/GO

O que é o PCA e por que ele existe

O Programa de Conservação Auditiva é um conjunto organizado de ações para evitar que trabalhadores expostos a ruído desenvolvam perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, conhecida como PAIR. Ele reúne avaliação do ambiente, medidas de controle, fornecimento e treinamento de protetores auditivos e acompanhamento audiométrico.

As Normas Regulamentadoras nem sempre usam a sigla PCA, mas exigem as ações que o compõem. A NR-1 pede que os riscos ocupacionais sejam identificados e gerenciados no PGR, a NR-9 trata da avaliação e do controle das exposições a agentes físicos como o ruído, a NR-7 traz no seu Anexo II as regras do controle médico de quem trabalha exposto a ruído e a NR-15 define os limites de tolerância para fins de insalubridade. O PCA é a forma prática de amarrar tudo isso.

Sinais de que a sua empresa precisa de um PCA

A necessidade não depende do porte da empresa, e sim da exposição. Uma marcenaria com cinco funcionários pode precisar de PCA, enquanto um escritório com cem pessoas provavelmente não. Alguns sinais práticos ajudam a identificar a situação:

  • O PGR ou uma avaliação quantitativa indica exposição a ruído no nível de ação ou acima dele.
  • É preciso elevar a voz para conversar a cerca de um metro de distância no ambiente de trabalho.
  • Há máquinas como serras, compressores, prensas, moinhos, geradores ou equipamentos pneumáticos.
  • Trabalhadores relatam zumbido ou sensação de ouvido abafado ao fim do turno.
  • Audiometrias periódicas mostram alterações compatíveis com perda induzida por ruído.
  • A empresa paga adicional de insalubridade por ruído ou recolhe aposentadoria especial.

Nível de ação e limite de tolerância: qual a diferença

O limite de tolerância é o valor a partir do qual a exposição é considerada insalubre pela NR-15. Para ruído contínuo em jornada de oito horas, a referência mais conhecida é 85 dB(A). Já o nível de ação é um valor mais baixo, correspondente à metade da dose, a partir do qual a empresa deve iniciar medidas preventivas, como monitoramento periódico e controle médico.

Na prática, isso significa que esperar o ruído ultrapassar o limite de tolerância para agir é um erro. Quando a exposição alcança o nível de ação, o PCA já deve estar em funcionamento. Os valores exatos e a metodologia de medição devem ser definidos por profissional habilitado, seguindo a NR-9 e as normas técnicas de referência, como a NHO-01 da Fundacentro.

O que acontece quando a empresa não estrutura o programa

A perda auditiva induzida por ruído é irreversível. Depois que ela se instala, não há tratamento que recupere a audição perdida. Para o trabalhador, isso afeta comunicação, convívio social e segurança, já que ele deixa de perceber alarmes e sinais sonoros.

Para a empresa, os riscos incluem autuações em fiscalização, ações trabalhistas por doença ocupacional, possível reconhecimento de nexo com o trabalho pelo INSS e impacto no ambiente de segurança como um todo. Sem registros de medição, entrega de protetores, treinamentos e audiometrias, fica difícil demonstrar que a empresa cumpriu o seu papel.

Setores de Goiânia em que o ruído costuma aparecer

Na região de Goiânia, o ruído é frequente em canteiros da construção civil, indústrias de alimentos e bebidas, confecções com muitas máquinas de costura industriais, gráficas, metalúrgicas, serrarias, oficinas mecânicas e funilarias. Também aparece em atividades ligadas ao agronegócio, como armazéns, secadores e oficinas de manutenção de máquinas agrícolas.

Em muitos desses ambientes o nível de ruído varia ao longo do dia, o que torna a percepção do trabalhador pouco confiável. Por isso a decisão sobre o PCA deve se basear em medição, e não em impressão.

Primeiros passos para começar

O ponto de partida é revisar o inventário de riscos do PGR e verificar se o ruído foi avaliado de forma quantitativa. Se não foi, a medição é a prioridade. Com os resultados em mãos, a empresa define quem são os grupos expostos, quais controles coletivos são viáveis, que protetores auditivos serão fornecidos e como será o calendário de audiometrias previsto no PCMSO.

É importante que segurança do trabalho e medicina do trabalho conversem: o PGR informa a exposição e o PCMSO organiza o acompanhamento médico. Quando essas duas pontas estão alinhadas, o PCA deixa de ser papel e passa a proteger de fato.

Perguntas frequentes

Empresa pequena também precisa de PCA?

Sim, se houver exposição a ruído que justifique. O critério é a exposição medida, não o número de empregados. Micro e pequenas empresas podem ter regras simplificadas em alguns pontos da NR-1, mas isso não dispensa o controle de um risco existente.

Fornecer protetor auricular já resolve?

Não. O protetor é uma das medidas, e normalmente a última na ordem de prioridade. Sem medição, treinamento, fiscalização do uso e audiometrias, a empresa não consegue saber se a proteção está funcionando.

Quem pode elaborar o PCA?

O programa envolve profissionais de segurança do trabalho, para as medições e controles, e o médico do trabalho responsável pelo PCMSO, para o acompanhamento audiométrico. O ideal é que as duas áreas trabalhem de forma integrada.

Como saber se o ruído da minha empresa está acima do nível de ação?

Somente por meio de avaliação quantitativa, geralmente com dosímetro de ruído, feita por profissional habilitado. Se quiser orientação sobre isso, fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.