A pergunta que resolve a maioria dos casos
Antes de olhar exemplos, vale guardar uma pergunta: os riscos ocupacionais a que o trabalhador estará exposto depois da mudança são diferentes dos que ele tinha antes? Se a resposta for sim, o exame é necessário e deve acontecer antes da data da mudança. Se for não, ele não é exigido pela NR-7.
Para responder com segurança, compare o inventário de riscos do PGR da função antiga com o da nova. Quando a empresa organiza os trabalhadores em grupos de exposição similar, a comparação fica ainda mais simples.
Situações em que o exame costuma ser necessário
Os casos abaixo, em geral, envolvem alteração de riscos e exigem o exame. Mesmo assim, a decisão final depende do que está descrito no PGR e no PCMSO de cada empresa.
- Recepcionista de hotel que passa a trabalhar na lavanderia, com produtos químicos e calor.
- Auxiliar administrativo de construtora que vai para o canteiro de obras.
- Operador de caixa de supermercado transferido para o açougue, com câmara fria e ferramentas cortantes.
- Motorista de carro leve que passa a dirigir caminhão com carga perigosa.
- Auxiliar de limpeza de escritório que passa a atuar em área hospitalar com risco biológico.
- Eletricista de baixa tensão que começa a trabalhar em sistemas de maior risco ou próximo a redes energizadas.
Situações em que normalmente não é necessário
Há mudanças que não alteram a exposição. Nesses casos, o exame de mudança de risco não é exigido, embora o médico do PCMSO possa recomendar avaliação se houver algum motivo de saúde específico.
- Promoção de assistente para analista no mesmo ambiente de escritório.
- Troca de nome do cargo por reestruturação, sem mudança nas tarefas.
- Transferência entre lojas da mesma rede com funções e ambientes equivalentes.
- Mudança de gestor ou de centro de custo sem alteração das atividades.
Casos que exigem análise mais cuidadosa
Algumas situações ficam no meio do caminho. A troca de turno do dia para a noite, por exemplo, não está listada como risco químico ou físico, mas o trabalho noturno pode ter impacto na saúde e deve ser considerado pelo médico. A instalação de uma nova máquina no mesmo setor pode mudar o nível de ruído. A passagem do trabalho presencial para o teletrabalho altera riscos ergonômicos.
Nesses casos, o melhor caminho é envolver o profissional que elaborou o PGR para verificar se o inventário de riscos precisa ser atualizado e, a partir daí, o médico do PCMSO define se há necessidade de exame.
Mudança temporária também conta
Cobertura de férias, substituição eventual e remanejamento temporário em período de alta demanda são comuns, principalmente em indústrias e no comércio de Goiânia em datas sazonais. Se, durante esse período, o empregado ficar exposto a riscos diferentes, a lógica de proteção é a mesma: o controle médico precisa estar adequado aos novos riscos.
Por isso, quando a empresa sabe que vai remanejar pessoas com frequência, pode ser útil planejar com antecedência quais trabalhadores já estão avaliados para mais de uma atividade.
Como documentar a decisão
Quando o RH decide que não há mudança de risco, é interessante registrar o motivo, como a comparação entre as funções no PGR. Isso ajuda em auditorias e fiscalizações. Quando o exame é realizado, o ASO de mudança de risco e o envio do evento S-2220 ao eSocial completam a documentação.
Ficou com dúvida sobre algum caso da sua empresa? A Clínica e Plataforma Ocupacional, em Goiânia, pode ajudar a analisar. Chame no WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Trocar o empregado de turno exige exame de mudança de risco?
Não há regra automática. O trabalho noturno pode ter repercussões na saúde, por isso vale consultar o médico do PCMSO para avaliar o caso.
Cobrir férias de um colega em outro setor exige exame?
Se a cobertura expuser o empregado a riscos diferentes, o controle médico deve ser adequado antes da mudança, mesmo que temporária.
E se o PGR estiver desatualizado?
Então o primeiro passo é atualizar o inventário de riscos. Sem um PGR fiel à realidade, a decisão sobre o exame fica sem base técnica.