LTCAT

Minha empresa em Goiânia é obrigada a fazer LTCAT? Veja como saber

Uma dúvida frequente de empresários e RHs de Goiânia é se o LTCAT vale para qualquer empresa ou só para atividades consideradas perigosas. A resposta depende da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, mas há detalhes do eSocial que mudam a forma de enxergar essa obrigação.

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho4 min de leituraGoiânia/GO

A regra geral da legislação previdenciária

A Lei 8.213/1991 determina que a comprovação da exposição a agentes nocivos seja feita por meio de formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico. Esse laudo é o LTCAT. Portanto, sempre que houver trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam caracterizar atividade especial, a empresa precisa ter o laudo elaborado e atualizado.

Não importa o porte nem o regime tributário: microempresas e empresas do Simples Nacional também estão sujeitas à regra quando há exposição. O que define a obrigação é o ambiente de trabalho, e não o tamanho do CNPJ.

Atividades em que a exposição é comum

Algumas atividades presentes em Goiânia e região costumam exigir atenção especial na avaliação:

  • Construção civil, com ruído, vibração, poeiras e produtos à base de cimento
  • Indústrias de alimentos, frigoríficos e laticínios, com ruído e frio
  • Metalúrgicas, serralherias e oficinas mecânicas, com ruído, fumos metálicos e óleos
  • Hospitais, clínicas e laboratórios, com agentes biológicos
  • Postos de combustível, com hidrocarbonetos como o benzeno
  • Gráficas e indústrias químicas, com solventes e outros agentes
  • Atividades rurais do entorno, com defensivos agrícolas

E se a empresa não tiver nenhum agente nocivo?

Escritórios, comércio varejista e prestadores de serviços administrativos muitas vezes não têm exposição que gere enquadramento previdenciário. Ainda assim, o evento S-2240 do eSocial deve ser enviado para os empregados, informando inclusive a ausência de agente nocivo quando for o caso. Essa declaração precisa ter respaldo técnico.

Na prática, muitas empresas usam o inventário de riscos do PGR ou um LTCAT simplificado para documentar que não há exposição. Isso protege a empresa caso um ex-empregado alegue, anos depois, que trabalhou em condições especiais. Qual documento é mais adequado para cada caso deve ser avaliado por um profissional de segurança do trabalho.

Terceirizadas e prestadores de serviço

Quando um trabalhador terceirizado atua dentro de outra empresa, quem emite o PPP e mantém o LTCAT é o empregador, ou seja, a prestadora de serviços. Mesmo assim, a tomadora precisa colaborar, fornecendo informações sobre o ambiente e permitindo as avaliações. Em obras e indústrias de Goiânia com muitos terceirizados, alinhar isso em contrato evita lacunas nos documentos.

Cooperativas de trabalho e de produção também têm regras próprias para comprovação de atividade especial, que devem ser verificadas caso a caso.

O que costuma ser verificado em uma fiscalização

A cobrança pelo LTCAT pode vir de várias frentes. A Receita Federal cruza os dados do eSocial com a folha de pagamento e pode questionar a ausência da contribuição adicional para aposentadoria especial. A Auditoria-Fiscal do Trabalho verifica a gestão de riscos e a coerência entre PGR, PCMSO e as informações prestadas. O INSS, ao analisar um pedido de benefício, pode pedir o laudo que embasou o PPP.

Em todos esses casos, o que se espera é que a empresa apresente um documento assinado por profissional habilitado, com data, metodologia e conclusões compatíveis com o que foi informado ao governo. Ter o laudo guardado e organizado costuma resolver boa parte das exigências com rapidez.

Como o RH pode fazer uma checagem rápida

Antes de contratar o laudo, o RH pode reunir algumas informações que agilizam o trabalho técnico: lista de funções e setores, descrição das atividades, produtos químicos utilizados com suas fichas de segurança, máquinas e equipamentos ruidosos e EPIs fornecidos. Também vale verificar se já existe PGR atualizado e laudos anteriores.

Com esse material, o profissional consegue planejar as medições e indicar se a empresa precisa de um LTCAT completo ou de uma avaliação mais simples.

Perguntas frequentes

MEI com empregado precisa de LTCAT?

Se o empregado estiver exposto a agentes nocivos, sim. Se não houver exposição, ainda é preciso cumprir o eSocial e manter a documentação de SST compatível com a atividade.

Empresa de escritório precisa de LTCAT?

Normalmente não há agentes nocivos em escritórios, mas a empresa deve ter respaldo técnico para declarar a ausência de exposição no S-2240. Um profissional pode indicar o documento mais adequado.

O PGR substitui o LTCAT?

Não. O PGR é um programa de gestão de riscos da NR-1, com foco em prevenção. O LTCAT tem finalidade previdenciária. Os dados podem ser aproveitados de um para o outro, mas os documentos têm objetivos distintos.

A empresa do Simples Nacional também precisa de LTCAT?

Sim, se tiver empregados expostos a agentes nocivos. O regime tributário não dispensa a obrigação de comprovar as condições ambientais de trabalho.

Como saber se minha empresa precisa do laudo?

Converse com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052. A partir das atividades da sua empresa, orientamos quais documentos são necessários.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.