A responsabilidade é do empregador
O artigo 168 da CLT estabelece que o exame médico na admissão é obrigatório e deve ser feito por conta do empregador. A NR-7 reforça essa regra ao determinar que a organização custeie, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Isso inclui o exame clínico, os exames complementares previstos para a função e a emissão do ASO. Não importa se o vínculo é por prazo indeterminado, de experiência ou temporário: o custo do exame ocupacional não deve recair sobre o trabalhador.
O que não pode ser feito
Algumas práticas ainda aparecem no mercado e merecem atenção, porque contrariam a legislação ou criam riscos trabalhistas para a empresa:
- Pedir que o candidato pague o exame e não reembolsar
- Descontar o valor do exame do primeiro salário ou da rescisão
- Exigir que o candidato traga exames feitos por conta própria como condição para a contratação
- Condicionar o pagamento do exame à efetivação da contratação
E se o candidato for considerado inapto?
Mesmo que o resultado seja inapto e a contratação não aconteça, o custo do exame continua sendo do empregador que encaminhou o candidato. O exame foi solicitado no interesse do processo seletivo da empresa e faz parte das suas obrigações de saúde ocupacional.
Despesas de deslocamento e tempo do candidato
Sobre o transporte até a clínica e o tempo gasto, a legislação não traz uma regra tão detalhada quanto a do custo do exame. Algumas empresas oferecem vale-transporte ou reembolso, o que é uma boa prática. Se houver dúvida sobre como tratar essas despesas, a recomendação é consultar a assessoria jurídica ou contábil da empresa.
Para quem contrata em Goiânia, escolher uma clínica de fácil acesso ajuda a reduzir faltas e atrasos de candidatos. A Clínica e Plataforma Ocupacional fica na Av. T-63, no Setor Nova Suíça, uma via conhecida da cidade.
Como as empresas costumam organizar o pagamento
O modelo mais comum é a empresa ter cadastro na clínica de medicina do trabalho e encaminhar o candidato com uma guia. A cobrança é feita diretamente à empresa, sem envolver o trabalhador. Empresas que já mantêm o PCMSO com a mesma clínica costumam ter o fluxo mais simples, porque os exames por função já estão definidos.
Outro cuidado é guardar o ASO e os comprovantes. Eles servem tanto para o envio do evento S-2220 ao eSocial quanto para comprovar o cumprimento da obrigação em uma eventual fiscalização.
A regra vale para os demais exames ocupacionais
O mesmo princípio se aplica aos outros exames do PCMSO: periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional. Todos são obrigações do empregador e devem ser custeados por ele. Por isso, ao planejar o orçamento de saúde e segurança do trabalho, vale considerar não só as admissões, mas todo o ciclo de exames da equipe ao longo do ano.
Empresas com rotatividade alta, comuns no varejo e nos serviços de Goiânia, costumam ter no admissional uma parcela relevante dessa despesa. Reduzir faltas em exames agendados e evitar retrabalho com guias erradas são formas simples de controlar o custo sem abrir mão da obrigação legal.
Orientação para o candidato
Se você está participando de um processo seletivo e foi orientado a pagar o próprio exame admissional, vale conversar com o RH da empresa e lembrar que, pela CLT, essa despesa é do empregador. Persistindo a dúvida, procure orientação no sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista.
Empresas que querem estruturar o fluxo de exames admissionais em Goiânia podem falar com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
O candidato pode pagar e pedir reembolso depois?
A lei atribui o custo ao empregador. Se, por algum motivo operacional, o candidato pagar, o valor deve ser reembolsado integralmente pela empresa.
Exames complementares também são pagos pela empresa?
Sim. Todos os procedimentos previstos no PCMSO para a função, como audiometria ou exames laboratoriais, são custeados pela organização, sem ônus para o empregado.
A empresa pode descontar o exame se o funcionário pedir demissão logo depois?
Não há previsão legal para esse desconto. O exame é uma obrigação do empregador ligada à admissão e não deve ser cobrado do trabalhador.
Como cadastrar minha empresa para exames em Goiânia?
Entre em contato com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp ou telefone (62) 3661-0052 para combinar o atendimento e o agendamento online.