Ergonomia e AET

Call center e teleatendimento em Goiânia: o que o Anexo II da NR-17 exige das empresas

O teleatendimento tem regras próprias de ergonomia, reunidas no Anexo II da NR-17. Elas valem para centrais de atendimento, cobrança, vendas por telefone e suporte, inclusive quando o atendimento é feito por chat. Veja os principais pontos para empresas e operações de Goiânia.

Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)4 min de leituraGoiânia/GO

A quem o Anexo II se aplica

O Anexo II trata do trabalho em teleatendimento e telemarketing, ou seja, atividades em que a comunicação com clientes é feita a distância, por telefone ou por outros meios eletrônicos, com uso simultâneo de computador. Isso inclui centrais de atendimento próprias e terceirizadas, setores de cobrança, ouvidorias, suporte técnico e vendas por telefone.

Em Goiânia, além das centrais de atendimento de grande porte, muitas empresas de outros setores mantêm equipes internas de atendimento ou cobrança. Mesmo que a atividade principal da empresa não seja telemarketing, as regras podem valer para esses setores.

Jornada e pausas

O ponto mais conhecido do Anexo II são as regras de jornada e pausas. O anexo estabelece um limite de jornada diária para o tempo efetivo em atividade de teleatendimento e prevê pausas de descanso obrigatórias, além do intervalo para repouso e alimentação, distribuídas ao longo da jornada e usufruídas fora do posto de trabalho.

Os detalhes de duração, quantidade e momento das pausas estão no texto do anexo e devem ser verificados na redação vigente, pois a NR-17 passou por revisão recente. O importante é que as pausas são obrigatórias, não podem ser usadas para outras tarefas e devem ser registradas.

O posto de trabalho

O anexo traz exigências específicas para o posto: mobiliário ajustável, apoio para os pés quando necessário, monitor posicionado adequadamente, espaço suficiente para movimentação e headset individual, com higienização e substituição adequadas.

Em operações com postos compartilhados em turnos diferentes, a possibilidade de ajuste rápido da cadeira e do monitor é essencial. Um posto fixo, regulado para uma pessoa, inevitavelmente fica inadequado para o colega do turno seguinte.

  • Cadeira com ajustes de altura e encosto.
  • Monitor regulável em altura e inclinação.
  • Headset individual e em boas condições.
  • Espaço adequado para pernas e movimentação.
  • Conforto térmico e acústico do ambiente.

Organização do trabalho e metas

O Anexo II dá atenção especial à organização do trabalho. Metas excessivas, controle rígido do tempo de atendimento, monitoramento constante e exposição de resultados individuais são fatores que aumentam o desgaste. O anexo veda práticas que constranjam os trabalhadores e trata de aspectos como a utilização de roteiros e o controle de idas ao banheiro.

Esses pontos se ligam diretamente aos riscos psicossociais, que hoje fazem parte do gerenciamento de riscos da NR-1. Operações com alta rotatividade e muitos afastamentos por transtornos mentais costumam ter problemas nessa área.

Saúde vocal e auditiva

O uso intenso da voz e de fones de ouvido exige cuidados. O anexo prevê medidas relacionadas à saúde vocal, como acesso à água e pausas, e cuidados com a exposição sonora pelos fones. O PCMSO deve considerar esses riscos no acompanhamento médico dos operadores.

Queixas de rouquidão, dor de ouvido e zumbido merecem atenção e podem indicar necessidade de revisão dos equipamentos ou da organização das pausas.

Treinamento e capacitação

O anexo também exige capacitação dos operadores sobre os riscos da atividade, a forma correta de ajustar o posto e o uso adequado dos equipamentos. A capacitação deve ser periódica e registrada.

Para gestores e supervisores, vale incluir conteúdo sobre gestão de metas e relacionamento com a equipe, já que muitos problemas da área nascem da forma como o trabalho é conduzido.

Perguntas frequentes

Atendimento por chat também segue o Anexo II?

O anexo trata do teleatendimento com uso de meios eletrônicos de comunicação a distância. Atividades de atendimento por chat podem se enquadrar, conforme as características. Confirme o enquadramento com um profissional.

As pausas podem ser acumuladas para sair mais cedo?

Não. As pausas têm função de recuperação ao longo da jornada e devem ser usufruídas conforme previsto no anexo.

Empresa terceirizada de call center é responsável pelo Anexo II?

O empregador dos operadores é responsável pelo cumprimento. A contratante também deve ficar atenta, porque pode ser envolvida em discussões sobre as condições de trabalho.

Operação de telemarketing precisa de AET?

A necessidade de AET segue os critérios da NR-17. Em operações com adoecimento relacionado ao trabalho ou medidas insuficientes, a AET costuma ser necessária.

A clínica atende operações de teleatendimento?

A Clínica e Plataforma Ocupacional atua em medicina e segurança do trabalho em Goiânia, incluindo exames e ergonomia. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.