A obrigação continua sendo da empresa
A NR-7 atribui à organização a responsabilidade pelos exames ocupacionais, incluindo o demissional, a ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. A ausência do trabalhador não transfere essa obrigação para ele. O que a empresa pode e deve fazer é demonstrar que ofereceu o exame e convocou o trabalhador de forma adequada.
Previna a ausência
A melhor forma de lidar com o problema é evitá-lo. Algumas práticas ajudam bastante:
- Agendar o exame enquanto o trabalhador ainda está vinculado, durante o aviso prévio
- Entregar a guia de encaminhamento com data, horário e endereço da clínica
- Explicar ao trabalhador que o exame também protege os direitos dele
- Confirmar o agendamento na véspera
- Verificar se o exame pode ser dispensado pela regra da NR-7, evitando convocações desnecessárias
Como convocar e documentar
Se o trabalhador não comparecer, a empresa deve convocá-lo novamente por meios que permitam comprovação. Mensagens por aplicativo e e-mail ajudam, mas costuma ser recomendável também uma comunicação formal, como carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial, conforme orientação jurídica.
A convocação deve informar a obrigatoriedade do exame, a data, o horário e o local. Guarde cópias de todas as tentativas, com datas. Esse conjunto de registros é o que permitirá à empresa demonstrar que cumpriu sua parte.
Quando o trabalhador se recusa
Em alguns casos, o trabalhador diz expressamente que não fará o exame. É recomendável registrar essa recusa por escrito, com a assinatura dele ou, se ele não quiser assinar, com testemunhas, seguindo a orientação da assessoria jurídica. A recusa documentada é diferente de uma simples omissão da empresa.
A empresa não pode obrigar fisicamente ninguém a se submeter a um exame, mas deve mostrar que ofereceu todas as condições para que ele fosse feito.
Os riscos de não ter o exame
Sem o exame demissional, a empresa perde o registro das condições de saúde do trabalhador na saída. Se, no futuro, ele alegar uma doença relacionada ao trabalho, a ausência desse documento dificulta a defesa. Também há o risco de questionamento em fiscalizações, já que o exame é uma exigência da NR-7.
Por isso, mesmo quando o trabalhador cria dificuldades, vale insistir nas convocações dentro de um prazo razoável e registrar cada passo.
Em empresas de Goiânia com alta rotatividade, como redes de varejo, serviços de limpeza e call centers, o problema tende a se repetir. Nesses casos, compensa criar um procedimento padrão de convocação, com modelos de mensagem e de carta já aprovados pelo jurídico, para que cada desligamento siga o mesmo roteiro sem depender de improviso.
Rescisão e exame são etapas diferentes
O pagamento das verbas rescisórias tem prazos próprios na CLT e não deve ser atrasado por causa do exame. São obrigações independentes. Condicionar o pagamento da rescisão à realização do exame pode gerar outros problemas trabalhistas. Em caso de dúvida, alinhe com a contabilidade e com o jurídico.
Fale com a clínica
A Clínica e Plataforma Ocupacional atende em Goiânia, na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, com agendamento online, o que facilita encaixar o trabalhador em um horário conveniente. Para organizar exames demissionais, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Posso pagar a rescisão sem o exame demissional?
As verbas rescisórias têm prazo próprio na CLT e não devem ser retidas por causa do exame. Continue convocando o trabalhador e documente as tentativas.
Quantas vezes preciso convocar o trabalhador?
Não há um número fixo na norma. O importante é demonstrar tentativas reais e comprováveis. Siga a orientação da sua assessoria jurídica.
Mensagem de WhatsApp vale como convocação?
Pode ajudar como prova, mas costuma ser recomendável complementar com um meio formal, como carta com aviso de recebimento.
Se o trabalhador fizer o exame depois do prazo, vale?
O exame realizado tem valor como registro de saúde, mas o atraso em relação ao prazo da NR-7 permanece. Documente o motivo do atraso.