Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa
A insalubridade, tratada na NR-15, está ligada a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, como ruído, calor e produtos químicos. A periculosidade, tratada na NR-16 e no artigo 193 da CLT, está ligada a atividades com risco acentuado de acidente grave, como o contato permanente com inflamáveis e explosivos.
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. O de insalubridade varia conforme o grau, em regra sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva.
Frentistas e a periculosidade
O abastecimento de veículos envolve contato com combustíveis inflamáveis na área de risco das bombas. Por isso, a jurisprudência consolidada do TST reconhece o direito dos empregados de postos de revenda de combustível ao adicional de periculosidade.
A caracterização, porém, deve ser feita por laudo, que identifica as áreas de risco e as funções que atuam nelas. Funções que não entram na área de risco, como algumas atividades administrativas ou de loja de conveniência, podem ter situação diferente.
O benzeno e a insalubridade
A gasolina contém benzeno, substância reconhecidamente cancerígena. A NR-15 tem um anexo específico sobre o benzeno, o Anexo 13-A, e a NR-9 traz um anexo voltado à exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, com medidas como procedimentos de abastecimento, uso de EPI, capacitação e acompanhamento de saúde.
Se a exposição dos trabalhadores ao benzeno caracteriza insalubridade é um tema que depende da análise técnica e tem sido debatido na Justiça do Trabalho. Por isso, o laudo do posto deve tratar expressamente desse agente.
Os adicionais podem ser somados?
O artigo 193 da CLT permite ao trabalhador optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, em vez do de periculosidade. O entendimento predominante no TST é de que os dois adicionais não se acumulam, mesmo quando decorrem de fatos diferentes.
Na prática, o trabalhador recebe o adicional mais vantajoso. Em muitos casos de frentistas, o adicional de periculosidade, calculado sobre o salário-base, acaba sendo o mais favorável, mas isso depende dos valores envolvidos e da norma coletiva.
Obrigações de saúde e segurança no posto
Além da questão dos adicionais, postos de combustível têm diversas obrigações de SST. A NR-20 trata da segurança com inflamáveis e combustíveis e exige capacitação dos trabalhadores conforme a atividade. A NR-23 trata da proteção contra incêndios, e a brigada de incêndio e os treinamentos devem ser compatíveis com o risco.
O PCMSO deve prever exames de acordo com os riscos, incluindo o acompanhamento de saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno, conforme as normas aplicáveis.
- Laudo de periculosidade e de insalubridade
- PGR com inventário de riscos do posto
- Capacitação conforme a NR-20
- Medidas do anexo de benzeno da NR-9
- PCMSO com exames compatíveis com os riscos
- Plano de emergência e brigada, conforme a NR-23
LTCAT e aposentadoria especial no posto
No campo previdenciário, a análise é diferente. O LTCAT avalia se a exposição a agentes como o benzeno, que consta da lista de agentes nocivos, caracteriza tempo especial para a aposentadoria. A periculosidade, por si só, não está na lista de agentes nocivos previdenciários atual, embora haja discussões judiciais sobre o tema.
Por isso, proprietários de postos em Goiânia devem manter os três documentos coerentes: laudo de periculosidade, laudo de insalubridade e LTCAT.
Perguntas frequentes
Frentista recebe insalubridade e periculosidade juntas?
Segundo o entendimento predominante do TST, não. O trabalhador recebe o adicional que for mais vantajoso.
Funcionário da loja de conveniência tem periculosidade?
Depende de atuar ou não na área de risco. A situação deve ser avaliada no laudo de periculosidade.
O benzeno gera aposentadoria especial para frentistas?
O benzeno consta da lista de agentes nocivos previdenciários, e a análise deve ser feita no LTCAT, considerando a forma de exposição. O reconhecimento cabe ao INSS ou à Justiça.
Quais treinamentos o posto precisa ter?
Entre outros, a capacitação da NR-20 e as medidas de prevenção e combate a incêndio. Um profissional de SST pode indicar a carga horária e o conteúdo adequados.
Como regularizar os laudos do meu posto em Goiânia?
Fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para avaliar a documentação de SST do seu posto.