Laudo de Insalubridade

Frentistas em Goiânia: postos de combustível pagam insalubridade ou periculosidade?

Postos de combustível são presença marcante em Goiânia e nas rodovias que cortam a região. Uma dúvida recorrente de proprietários e frentistas é qual adicional se aplica: insalubridade, periculosidade ou ambos. Entenda os conceitos e os cuidados com o benzeno.

Laudo de Insalubridade (NR-15)4 min de leituraGoiânia/GO

Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa

A insalubridade, tratada na NR-15, está ligada a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, como ruído, calor e produtos químicos. A periculosidade, tratada na NR-16 e no artigo 193 da CLT, está ligada a atividades com risco acentuado de acidente grave, como o contato permanente com inflamáveis e explosivos.

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. O de insalubridade varia conforme o grau, em regra sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva.

Frentistas e a periculosidade

O abastecimento de veículos envolve contato com combustíveis inflamáveis na área de risco das bombas. Por isso, a jurisprudência consolidada do TST reconhece o direito dos empregados de postos de revenda de combustível ao adicional de periculosidade.

A caracterização, porém, deve ser feita por laudo, que identifica as áreas de risco e as funções que atuam nelas. Funções que não entram na área de risco, como algumas atividades administrativas ou de loja de conveniência, podem ter situação diferente.

O benzeno e a insalubridade

A gasolina contém benzeno, substância reconhecidamente cancerígena. A NR-15 tem um anexo específico sobre o benzeno, o Anexo 13-A, e a NR-9 traz um anexo voltado à exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, com medidas como procedimentos de abastecimento, uso de EPI, capacitação e acompanhamento de saúde.

Se a exposição dos trabalhadores ao benzeno caracteriza insalubridade é um tema que depende da análise técnica e tem sido debatido na Justiça do Trabalho. Por isso, o laudo do posto deve tratar expressamente desse agente.

Os adicionais podem ser somados?

O artigo 193 da CLT permite ao trabalhador optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, em vez do de periculosidade. O entendimento predominante no TST é de que os dois adicionais não se acumulam, mesmo quando decorrem de fatos diferentes.

Na prática, o trabalhador recebe o adicional mais vantajoso. Em muitos casos de frentistas, o adicional de periculosidade, calculado sobre o salário-base, acaba sendo o mais favorável, mas isso depende dos valores envolvidos e da norma coletiva.

Obrigações de saúde e segurança no posto

Além da questão dos adicionais, postos de combustível têm diversas obrigações de SST. A NR-20 trata da segurança com inflamáveis e combustíveis e exige capacitação dos trabalhadores conforme a atividade. A NR-23 trata da proteção contra incêndios, e a brigada de incêndio e os treinamentos devem ser compatíveis com o risco.

O PCMSO deve prever exames de acordo com os riscos, incluindo o acompanhamento de saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno, conforme as normas aplicáveis.

  • Laudo de periculosidade e de insalubridade
  • PGR com inventário de riscos do posto
  • Capacitação conforme a NR-20
  • Medidas do anexo de benzeno da NR-9
  • PCMSO com exames compatíveis com os riscos
  • Plano de emergência e brigada, conforme a NR-23

LTCAT e aposentadoria especial no posto

No campo previdenciário, a análise é diferente. O LTCAT avalia se a exposição a agentes como o benzeno, que consta da lista de agentes nocivos, caracteriza tempo especial para a aposentadoria. A periculosidade, por si só, não está na lista de agentes nocivos previdenciários atual, embora haja discussões judiciais sobre o tema.

Por isso, proprietários de postos em Goiânia devem manter os três documentos coerentes: laudo de periculosidade, laudo de insalubridade e LTCAT.

Perguntas frequentes

Frentista recebe insalubridade e periculosidade juntas?

Segundo o entendimento predominante do TST, não. O trabalhador recebe o adicional que for mais vantajoso.

Funcionário da loja de conveniência tem periculosidade?

Depende de atuar ou não na área de risco. A situação deve ser avaliada no laudo de periculosidade.

O benzeno gera aposentadoria especial para frentistas?

O benzeno consta da lista de agentes nocivos previdenciários, e a análise deve ser feita no LTCAT, considerando a forma de exposição. O reconhecimento cabe ao INSS ou à Justiça.

Quais treinamentos o posto precisa ter?

Entre outros, a capacitação da NR-20 e as medidas de prevenção e combate a incêndio. Um profissional de SST pode indicar a carga horária e o conteúdo adequados.

Como regularizar os laudos do meu posto em Goiânia?

Fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para avaliar a documentação de SST do seu posto.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.