O trabalhador rural e a insalubridade
A Constituição garante aos trabalhadores urbanos e rurais o adicional de remuneração para atividades insalubres. A NR-31 trata especificamente da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, mas, para a caracterização do adicional, os critérios são os da NR-15.
Isso significa que fazendas, usinas, armazéns, cooperativas e empresas de prestação de serviços agrícolas precisam avaliar os riscos de forma técnica, assim como uma indústria na cidade.
Agentes mais comuns no campo
Os riscos variam conforme a cultura e a atividade, mas alguns agentes aparecem com frequência nas avaliações:
- Defensivos agrícolas no preparo, aplicação e manuseio de embalagens
- Calor em atividades a céu aberto, avaliado pelo Anexo 3 da NR-15
- Ruído de tratores, colheitadeiras, secadores e outros equipamentos
- Vibração de máquinas agrícolas
- Poeiras em armazéns, silos e beneficiamento de grãos
- Agentes biológicos no manejo de animais e em atividades com dejetos
Calor a céu aberto
O trabalho sob o sol é uma realidade em Goiás, onde as temperaturas são elevadas em boa parte do ano. O TST entende que não há direito ao adicional pela simples exposição à radiação solar, por falta de previsão legal, mas que o adicional é devido quando o calor ultrapassa os limites de tolerância do Anexo 3 da NR-15, inclusive em ambiente externo com carga solar.
A avaliação é feita pelo índice IBUTG, considerando a taxa metabólica da atividade e o regime de trabalho e descanso. Por isso, uma medição bem planejada, na época e no horário representativos, é essencial para um laudo consistente.
Defensivos agrícolas
O manuseio e a aplicação de defensivos exigem atenção especial. A NR-31 traz regras sobre armazenamento, preparo, aplicação, capacitação dos trabalhadores, vestimentas de proteção e higienização. A caracterização da insalubridade depende do produto, da forma de exposição e das medidas de proteção, e deve ser feita por profissional habilitado.
Além do adicional, o controle dos defensivos é uma questão de saúde. O PCMSO deve prever acompanhamento adequado dos trabalhadores expostos, conforme a avaliação dos riscos.
Particularidades da gestão no agro
No campo, as atividades mudam com o calendário agrícola: plantio, tratos culturais, colheita e entressafra têm riscos diferentes. Trabalhadores safristas e temporários também são comuns. O laudo deve considerar essas variações e, quando necessário, ser complementado em diferentes fases do ano.
Para empresas com sede em Goiânia e fazendas no interior, é importante que cada estabelecimento tenha sua avaliação, pois as condições de uma unidade não necessariamente se repetem em outra.
Insalubridade, LTCAT e aposentadoria rural
A insalubridade é um direito trabalhista e não se confunde com a aposentadoria especial, que segue critérios previdenciários avaliados no LTCAT. Também não deve ser confundida com a aposentadoria por idade do trabalhador rural, que tem regras próprias.
Para empresas do agronegócio, manter o laudo de insalubridade, o LTCAT, o PGR rural conforme a NR-31 e o PCMSO coerentes entre si reduz riscos de autuações e de ações trabalhistas.
Perguntas frequentes
Trabalhador rural tem direito a insalubridade?
Sim, quando exposto a agentes nocivos acima dos limites ou nas situações qualitativas da NR-15, com caracterização por laudo técnico.
Trabalhar no sol dá direito a insalubridade?
Não pela simples exposição solar. O direito existe quando o calor medido pelo IBUTG ultrapassa os limites do Anexo 3 da NR-15, conforme entendimento do TST.
Aplicador de defensivo tem insalubridade?
Pode ter, dependendo do produto, da exposição e das medidas de proteção. A caracterização deve ser feita em laudo.
Safristas e temporários também têm direito ao adicional?
Sim. O adicional depende das condições de trabalho e não do tipo de contrato. Se a atividade for caracterizada como insalubre no laudo, o trabalhador safrista ou temporário tem direito ao adicional no período em que estiver exposto.
A NR-31 substitui a NR-15 no campo?
Não. A NR-31 trata da gestão de SST no meio rural, e a NR-15 define os critérios do adicional de insalubridade.
Como avaliar a insalubridade da minha propriedade ou empresa do agro?
Fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional, em Goiânia, pelo WhatsApp (62) 3661-0052 para combinar a avaliação.