Laudo de Insalubridade

O que é o laudo de insalubridade e como a NR-15 se aplica às empresas de Goiânia

O laudo de insalubridade é o documento técnico que define se um trabalhador tem direito ao adicional previsto na CLT e em qual grau. Para empresas de Goiânia, ele evita tanto o pagamento indevido quanto ações trabalhistas por falta de pagamento. Veja como ele funciona e o que a NR-15 exige.

Laudo de Insalubridade (NR-15)4 min de leituraGoiânia/GO

Insalubridade segundo a CLT

A CLT, em seu artigo 189, considera insalubres as atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição. Quem define esses agentes e limites é a Norma Regulamentadora 15, a NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando a insalubridade é caracterizada, o trabalhador tem direito a um adicional, cujo percentual depende do grau: máximo, médio ou mínimo. Por isso, a caracterização precisa ser feita com critério técnico, e não por suposição ou costume do setor.

Como a NR-15 está organizada

A NR-15 é dividida em anexos, cada um tratando de um tipo de agente. Alguns trazem limites de tolerância numéricos, que exigem medição; outros descrevem atividades consideradas insalubres pela simples presença do agente, numa avaliação qualitativa. Entre os anexos mais usados estão:

  • Anexo 1: ruído contínuo ou intermitente
  • Anexo 3: exposição ao calor
  • Anexo 5: radiações ionizantes
  • Anexo 8: vibrações
  • Anexo 9 e Anexo 10: frio e umidade
  • Anexo 11: agentes químicos com limite de tolerância
  • Anexo 12: poeiras minerais
  • Anexo 13 e 13-A: agentes químicos avaliados qualitativamente e benzeno
  • Anexo 14: agentes biológicos

Quem pode elaborar o laudo

O artigo 195 da CLT determina que a caracterização e a classificação da insalubridade sejam feitas por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. A empresa pode contratar esse profissional diretamente ou por meio de uma clínica ou consultoria de SST.

Em uma ação trabalhista, a perícia é feita por profissional nomeado pelo juiz. Mesmo assim, ter um laudo próprio bem elaborado ajuda a empresa a demonstrar que agiu com diligência.

O que um bom laudo contém

Um laudo de insalubridade consistente identifica a empresa e os ambientes, descreve as atividades de cada função, aponta os agentes encontrados, detalha a metodologia e os equipamentos de medição, apresenta os resultados comparados aos limites da NR-15 e analisa as medidas de proteção coletiva e individual.

A conclusão deve ser clara para cada função: há ou não insalubridade e, se houver, em qual grau. Laudos genéricos, sem dados de campo, perdem valor rapidamente em uma discussão judicial.

Quando a empresa precisa do laudo

Sempre que houver suspeita de exposição a agentes da NR-15, o laudo é o caminho para caracterizar ou afastar a insalubridade. Isso vale para indústrias, construtoras, hospitais, laboratórios, oficinas, frigoríficos, empresas de limpeza e muitas outras atividades presentes em Goiânia.

Também é recomendável revisar o laudo quando houver mudanças no processo produtivo, novas máquinas, novos produtos químicos ou implantação de medidas de controle. A insalubridade pode deixar de existir se o risco for eliminado, conforme prevê o artigo 194 da CLT, mas isso precisa ser demonstrado tecnicamente.

Insalubridade, LTCAT e PGR

O laudo de insalubridade não se confunde com o LTCAT, que tem finalidade previdenciária, nem com o PGR, que é o programa de gestão de riscos da NR-1. As avaliações de campo podem ser aproveitadas para os três, desde que cada documento aplique seus próprios critérios.

Uma mesma exposição pode gerar adicional de insalubridade e não gerar aposentadoria especial, ou o contrário. Por isso, as conclusões precisam ser coerentes, mas não necessariamente idênticas.

Perguntas frequentes

Laudo de insalubridade é obrigatório?

A NR-15 e a CLT exigem que a caracterização seja feita por perícia técnica. Na prática, a empresa que tem atividades com possível exposição precisa do laudo para definir corretamente o pagamento ou a ausência do adicional.

O laudo tem prazo de validade?

Não há prazo fixo na norma. O laudo deve ser revisto sempre que as condições de trabalho mudarem.

Técnico de segurança pode assinar o laudo?

Não. A CLT exige médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O técnico pode apoiar as medições sob supervisão do responsável.

Convenção coletiva pode conceder insalubridade sem laudo?

Normas coletivas podem tratar de condições mais favoráveis, mas a caracterização técnica segue a CLT e a NR-15. Consulte um profissional sobre o caso concreto.

Como contratar um laudo de insalubridade em Goiânia?

Fale com a Clínica e Plataforma Ocupacional pelo WhatsApp (62) 3661-0052. Estamos na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, Goiânia.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.