O critério continua o mesmo
A NR-7 exige o exame de mudança de risco ocupacional quando há alteração dos riscos a que o empregado está exposto, e determina que ele seja feito antes da data da mudança. O cargo, o salário ou o nome do setor não são, por si só, o que define a obrigação.
Por isso, em qualquer movimentação, o RH deve olhar para o PGR: quais perigos e fatores de risco estão associados à atividade atual e quais estarão associados à nova. Se a lista for diferente, especialmente com novos agentes que exigem controle médico, o exame é necessário.
Promoções
Na maioria das promoções em ambiente administrativo, os riscos continuam os mesmos e não há exame. Mas existem promoções que mudam bastante a rotina. Um operador promovido a encarregado de turno pode passar a circular por toda a fábrica, inclusive em áreas com ruído e produtos químicos que antes não frequentava. Um vendedor promovido a supervisor regional pode passar a dirigir muitas horas por dia.
Nesses casos, a promoção vem acompanhada de mudança de risco, e o exame deve ser agendado antes da data de início na nova função.
Transferência entre unidades
Redes de supermercados, farmácias, construtoras e indústrias com mais de uma planta em Goiânia e região metropolitana costumam transferir empregados entre unidades. Se a função e as condições forem equivalentes, não há mudança de risco. Porém, é comum que a mesma função tenha realidades diferentes em cada local.
Um repositor que trabalha em uma loja pequena pode, ao ser transferido para um centro de distribuição, passar a operar paleteira elétrica e a trabalhar em câmara fria. Um técnico de manutenção que muda de uma planta para outra pode encontrar máquinas e níveis de ruído bem diferentes. O PGR de cada estabelecimento é o que mostra essas diferenças.
- Verifique se a função existe no PGR da unidade de destino.
- Compare os riscos e os exames previstos no PCMSO de cada estabelecimento.
- Se houver diferença, agende o exame antes da transferência.
- Atualize o cadastro do trabalhador no eSocial conforme a nova lotação.
Teletrabalho e home office
Quando um empregado passa do trabalho presencial para o teletrabalho, alguns riscos deixam de existir e outros ganham peso. Riscos ergonômicos ligados ao mobiliário, à postura e à organização do trabalho, além de fatores psicossociais como isolamento e jornada estendida, passam a merecer atenção.
A CLT prevê regras específicas para o teletrabalho, incluindo a obrigação do empregador de instruir os empregados sobre as precauções para evitar doenças e acidentes. Se a mudança alterar de forma relevante o perfil de riscos registrado no PGR, cabe ao médico do PCMSO avaliar se o exame de mudança de risco é necessário. Uma análise ergonômica do trabalho remoto também pode ajudar a orientar o trabalhador.
E quando o risco diminui?
Uma dúvida comum é se o exame é necessário quando o trabalhador deixa uma área de risco para uma atividade mais tranquila, como um operador de produção que vai para o escritório. A norma fala em mudança de risco, sem distinguir aumento ou redução. Além disso, esse momento pode ser importante para registrar as condições de saúde ao fim da exposição.
Como a interpretação pode variar, o mais seguro é seguir a orientação do médico responsável pelo PCMSO e deixar o critério registrado no programa.
Planejamento evita atrasos
Movimentações costumam ser decididas com alguma antecedência. Incluir a verificação de riscos no fluxo de aprovação da transferência ou promoção evita que o empregado mude sem exame ou que a mudança atrase por falta de agenda.
A Clínica e Plataforma Ocupacional apoia empresas de Goiânia na gestão de exames ocupacionais e programas de saúde e segurança. Fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
Toda transferência de unidade exige exame?
Não. Só quando os riscos da nova unidade forem diferentes dos da anterior para aquela função.
Quem vai para o home office precisa fazer exame?
Depende de como a mudança altera os riscos registrados no PGR. O médico do PCMSO deve avaliar o caso, especialmente quanto a riscos ergonômicos e psicossociais.
Promoção para cargo de liderança muda os riscos?
Às vezes. Se a pessoa promovida passa a circular por áreas com riscos que antes não frequentava, ou a dirigir com frequência, pode haver mudança de risco.
O exame é necessário quando o risco diminui?
A norma fala em mudança de risco sem distinguir aumento ou redução. Siga a orientação do médico do PCMSO e registre o critério adotado.