Treinamento NR-35

Condomínios e manutenção predial em Goiânia: como o síndico deve lidar com trabalho em altura

Limpeza de caixa d'água, troca de lâmpadas na fachada, manutenção de telhado e pintura de prédio são rotina em condomínios. Todas podem envolver trabalho em altura. Este artigo mostra ao síndico e à administradora o que a NR-35 exige e como se proteger de riscos e responsabilidades.

Trabalho em altura (NR-35)3 min de leituraGoiânia/GO

Condomínio com funcionários é empregador

Quando o condomínio contrata zelador, porteiro ou auxiliar de manutenção com carteira assinada, ele assume as obrigações de empregador perante as normas de segurança. Se esses funcionários sobem em escadas para trocar lâmpadas a mais de 2 metros, acessam a cobertura ou limpam reservatórios elevados, a NR-35 se aplica.

Isso significa garantir treinamento, avaliação de saúde com aptidão para altura no ASO, EPIs adequados, análise de risco e procedimentos para essas tarefas.

Atividades comuns que exigem atenção

Os prédios residenciais e comerciais de Goiânia, especialmente nas regiões mais verticalizadas, concentram situações típicas de trabalho em altura:

  • Limpeza e manutenção de caixas d'água e reservatórios superiores
  • Manutenção de telhados, calhas e rufos, sobretudo antes do período de chuvas
  • Troca de lâmpadas em halls com pé-direito alto, fachadas e áreas externas
  • Pintura e lavagem de fachadas com balancim ou acesso por cordas
  • Instalação e manutenção de antenas, câmeras e equipamentos de ar-condicionado
  • Poda de árvores nas áreas comuns

Ao contratar prestadores, peça os documentos

Na maioria dos casos o serviço em altura é terceirizado. O condomínio, como contratante, deve verificar se a empresa contratada cumpre a norma. Antes da entrada da equipe, solicite certificado de treinamento NR-35 de cada trabalhador, ASO com aptidão para altura, comprovante de autorização pela empresa, análise de risco ou permissão de trabalho para o serviço e relação dos EPIs com Certificado de Aprovação.

Para serviços com balancim ou acesso por cordas, há exigências adicionais. O acesso por cordas, por exemplo, tem regras próprias em anexo da NR-35, incluindo qualificação específica dos trabalhadores.

Pontos de ancoragem na cobertura

Muitos edifícios não têm pontos de ancoragem projetados na cobertura, o que leva prestadores a improvisar em estruturas inadequadas. Investir em um sistema de ancoragem projetado e documentado por profissional habilitado facilita todas as manutenções futuras e reduz o risco de acidentes graves.

Esses pontos precisam ser inspecionados periodicamente e identificados, para que qualquer equipe saiba onde e como se conectar.

Responsabilidade do síndico

O síndico representa o condomínio e responde pela gestão das áreas comuns. Um acidente com zelador ou prestador pode gerar consequências trabalhistas, cíveis e até criminais, dependendo da conduta. Documentar a verificação dos requisitos e manter o PGR do condomínio atualizado demonstra diligência.

Se o condomínio tem empregados, também precisa manter PGR e PCMSO. É nesses programas que o risco de queda deve estar identificado e as medidas, definidas.

Um roteiro simples para o síndico

Comece listando todas as tarefas em altura feitas por funcionários e por terceiros ao longo do ano. Depois, verifique quais funcionários precisam de treinamento e exame com aptidão para altura. Por fim, crie um checklist de documentos para exigir de prestadores e mantenha esses registros arquivados.

Esse roteiro pode ser apresentado em assembleia para justificar investimentos em ancoragem, EPIs e capacitação.

Outra medida útil é combinar com a administradora um calendário anual de manutenções em altura. Saber com antecedência quando haverá limpeza de reservatórios, revisão de telhado ou pintura permite verificar documentos com calma, avisar os moradores, isolar áreas de circulação e evitar contratações de última hora com prestadores sem a qualificação necessária.

Perguntas frequentes

Zelador pode trocar lâmpada em escada alta?

Se a atividade for acima de 2 metros com risco de queda, ele precisa estar capacitado, autorizado e apto para trabalho em altura, além de usar escada adequada e em boas condições.

Condomínio sem funcionários precisa se preocupar com a NR-35?

Precisa exigir dos prestadores o cumprimento da norma. Mesmo sem empregados, o condomínio pode ser responsabilizado se contratar ou permitir trabalho em condições inseguras.

Limpeza de caixa d'água é espaço confinado também?

Pode ser, dependendo do reservatório. Nesse caso, além da NR-35, aplicam-se as exigências da NR-33. A avaliação deve ser feita por profissional de segurança.

Como treinar o zelador do condomínio em Goiânia?

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Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.