Exame de Mudança de Risco Ocupacional

Exame de mudança de risco ocupacional em Goiânia: o que é e por que substituiu a mudança de função

Muita gente ainda chama de exame de mudança de função o que hoje a NR-7 trata como exame de mudança de risco ocupacional. A troca de nome não foi apenas de palavras: ela mudou o critério que define quando o exame é necessário.

Exame de mudança de risco ocupacional (mudança de função)4 min de leituraGoiânia/GO

De mudança de função para mudança de risco

Na redação antiga da NR-7, o exame era exigido na mudança de função, entendida como qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implicasse exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes. Na prática, muita gente lia apenas o nome do exame e fazia a avaliação sempre que o cargo mudava no sistema de folha de pagamento.

Com a revisão da norma, o exame passou a se chamar exame de mudança de risco ocupacional. O foco ficou mais claro: o que importa não é o nome do cargo, mas se houve alteração nos riscos aos quais o empregado está exposto. Um auxiliar administrativo promovido a analista, que continua no mesmo escritório e com as mesmas condições, não teve mudança de risco. Já um vendedor de loja que passa a trabalhar no depósito, operando empilhadeira e exposto a ruído, teve.

O que diz a NR-7 vigente

Pela NR-7, o exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. Isso significa duas coisas importantes para o RH.

Primeiro, o exame é prévio: o empregado não deve começar a nova atividade e só depois passar pelo médico. Segundo, o objetivo é ajustar o acompanhamento de saúde à nova realidade. Se a nova função exige audiometria periódica, por exemplo, ela passa a fazer parte do controle médico daquele trabalhador a partir dessa avaliação.

Como identificar se houve mudança de risco

A resposta está nos documentos de gestão de riscos da empresa. O Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, traz o inventário de riscos de cada função ou grupo de exposição. O PCMSO, por sua vez, define quais exames são necessários para cada risco. Comparar o que o empregado tinha antes com o que terá depois é o caminho mais seguro.

  • Mudou o agente de risco? Ex.: passou a ter contato com produtos químicos, poeira, ruído ou agentes biológicos.
  • Mudou a intensidade da exposição? Ex.: saiu de uma área de ruído moderado para outra acima do nível de ação.
  • Passou a executar atividade com exigência especial? Ex.: trabalho em altura, espaço confinado ou eletricidade.
  • Mudou o ambiente de forma relevante? Ex.: do escritório para o campo, para a obra ou para a linha de produção.

Quando não é necessário

Promoções, reajustes de cargo, alterações de nomenclatura e transferências entre setores com os mesmos riscos não exigem exame de mudança de risco. Fazer o exame nesses casos não é proibido, mas gera custo sem necessidade e pode até confundir o histórico do trabalhador no eSocial.

Em caso de dúvida, o melhor é consultar o médico responsável pelo PCMSO ou o profissional de segurança que elaborou o PGR, que conhecem os riscos de cada posto.

O que acontece no exame

O exame inclui avaliação clínica e, quando o PCMSO prevê, exames complementares relacionados aos novos riscos. Ao final, o médico emite o ASO de mudança de risco, informando os riscos da nova atividade e se o empregado está apto ou inapto para ela. Esse ASO deve ser informado ao eSocial no evento S-2220.

Se o resultado for inapto, a mudança não deve acontecer, pelo menos naquele momento. A empresa pode manter o empregado na função anterior ou avaliar outra alternativa compatível com sua condição de saúde.

Exemplos comuns em Goiânia

Na rotina das empresas goianienses, a mudança de risco aparece em situações como o auxiliar de produção de uma indústria de alimentos que passa para a câmara fria, o atendente de farmácia que vai para a manipulação, o servente de obra que passa a atuar em andaimes ou o técnico de manutenção que começa a trabalhar com painéis elétricos energizados.

Se a sua empresa tem dúvidas sobre algum desses casos, a Clínica e Plataforma Ocupacional pode orientar e realizar o exame. Fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

Exame de mudança de função e de mudança de risco são a mesma coisa?

Na prática, o exame de mudança de risco ocupacional é o nome atual do antigo exame de mudança de função. O critério, porém, ficou mais claro: o que importa é a alteração dos riscos, não do cargo.

Promoção exige exame de mudança de risco?

Somente se a nova função expuser o empregado a riscos diferentes. Promoção sem mudança de riscos não exige o exame.

O exame pode ser feito depois que o empregado já mudou de setor?

Não é o correto. A NR-7 determina que o exame seja feito antes da data da mudança.

Quem paga o exame de mudança de risco?

Como os demais exames ocupacionais, ele é custeado pela empresa.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.