Definição e base legal
O exame demissional é o exame médico ocupacional realizado no encerramento do contrato de trabalho. Ele está previsto no artigo 168 da CLT e na NR-7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Como os demais exames ocupacionais, é obrigatório e custeado pelo empregador.
Ao final, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO demissional, que registra se o trabalhador está apto ou inapto, os riscos a que estava exposto e os procedimentos realizados.
Para que serve
O exame demissional fecha o ciclo de acompanhamento da saúde iniciado no admissional. Ele documenta como o trabalhador está no momento da saída, permitindo verificar se houve alguma alteração relacionada às atividades exercidas.
Para o trabalhador, é a garantia de que eventuais problemas de saúde ligados ao trabalho sejam identificados antes do desligamento, com as providências cabíveis. Para a empresa, é o registro que ajuda a demonstrar as condições de saúde na saída, o que é relevante em eventuais discussões futuras sobre doenças ocupacionais.
O que é avaliado
O exame segue a lógica dos demais exames ocupacionais: anamnese, com perguntas sobre saúde e trabalho, exame físico e, quando previstos no PCMSO, exames complementares. O médico compara a situação atual com o histórico do trabalhador.
- Queixas e sintomas surgidos durante o vínculo
- Sinais de efeitos dos riscos a que o trabalhador esteve exposto
- Resultados de exames complementares, como audiometria para expostos a ruído
- Condições que possam indicar doença relacionada ao trabalho
Quem precisa fazer
Todo empregado regido pela CLT deve passar pelo exame demissional ao fim do contrato, qualquer que seja o motivo: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, término de contrato de experiência ou acordo entre as partes. A NR-7 não diferencia o tipo de desligamento.
A exceção é a possibilidade de dispensa do exame clínico quando o último exame ocupacional for recente, dentro de prazos que a própria NR-7 define conforme o grau de risco da empresa.
Prazo para realizar
A NR-7 estabelece que o exame clínico demissional seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Na prática, muitas empresas preferem fazer o exame antes ou junto com o último dia de trabalho, para concluir toda a documentação do desligamento de uma vez.
Quando a data de término envolve aviso prévio, vale alinhar com a contabilidade qual data considerar, já que a forma de cumprimento do aviso influencia o encerramento do contrato.
Registro no eSocial
As informações do ASO demissional são enviadas ao eSocial pelo evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. O desligamento em si é informado em outro evento, o S-2299. Manter as datas coerentes entre os dois ajuda a evitar inconsistências.
Onde fazer em Goiânia
A Clínica e Plataforma Ocupacional realiza exames demissionais e demais exames ocupacionais na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia, com agendamento online. Para combinar o atendimento, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
O exame demissional é obrigatório?
Sim. Ele está previsto no artigo 168 da CLT e na NR-7. A norma admite a dispensa do exame clínico apenas quando o último exame ocupacional for recente, conforme prazos ligados ao grau de risco.
Quem paga o exame demissional?
O empregador. Os exames do PCMSO devem ser custeados pela empresa, sem ônus para o empregado.
O trabalhador recebe o ASO demissional?
Sim. O trabalhador tem direito a uma via do ASO, impressa ou eletrônica.
O exame demissional pode impedir a demissão?
Ele não impede o desligamento por si só, mas um resultado inapto ou a identificação de doença relacionada ao trabalho exige cuidados antes de concluir a rescisão. Nesses casos, busque orientação jurídica.
Preciso fazer o demissional se o funcionário trabalhou poucos dias?
A regra vale para qualquer duração de contrato. Em vínculos curtos, porém, o exame admissional muitas vezes ainda está dentro do prazo que permite dispensar o exame clínico demissional, conforme o grau de risco da empresa.