A perícia é obrigatória
O artigo 195 da CLT determina que, arguida em juízo a insalubridade, o juiz designe perito habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fazer a caracterização. Ou seja, em regra, não basta a palavra das partes ou o depoimento de testemunhas: é preciso prova técnica.
Quando o local de trabalho não existe mais, como no caso de empresa fechada ou setor desativado, a jurisprudência admite que o juiz utilize outros meios de prova, como laudos de situações semelhantes.
Como a perícia acontece
O perito nomeado pelo juiz agenda a diligência no local de trabalho, com aviso às partes. Na visita, ele observa o ambiente, ouve o trabalhador e os representantes da empresa, verifica documentos e, se necessário, faz medições. Depois, elabora um laudo respondendo aos quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.
As partes podem indicar assistentes técnicos, que acompanham a perícia e apresentam pareceres concordando ou discordando das conclusões do perito.
- Nomeação do perito pelo juiz
- Apresentação de quesitos pelas partes
- Diligência no local de trabalho
- Entrega do laudo pericial
- Manifestação das partes e dos assistentes técnicos
- Decisão do juiz, que não fica vinculado ao laudo
Documentos que ajudam a empresa
Na perícia, a empresa que tem documentos organizados sai na frente. O perito vai querer saber quais agentes existiam, em que intensidade, quais medidas de proteção foram adotadas e se o trabalhador realmente usava os EPIs.
Entre os documentos mais úteis estão o laudo de insalubridade, o LTCAT, o PGR com o inventário de riscos, as fichas de entrega de EPI assinadas, os certificados de aprovação, os registros de treinamento, as ordens de serviço e o PCMSO com os exames do trabalhador.
O papel do assistente técnico
O assistente técnico é um profissional de confiança da parte, também médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que acompanha a diligência, observa se a metodologia é adequada e pode apresentar parecer técnico. Ele ajuda a garantir que aspectos importantes, como a existência de proteção coletiva ou a eventualidade da exposição, sejam considerados.
Para a empresa, contar com um assistente técnico é especialmente importante em casos complexos, como agentes químicos, calor e situações com várias funções.
Insalubridade x periculosidade no processo
É comum que a ação peça insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. O perito pode avaliar as duas situações. Mesmo que ambas sejam reconhecidas, o entendimento predominante do TST é de que o trabalhador recebe apenas um dos adicionais, o mais vantajoso.
Também é frequente o pedido de reflexos do adicional em férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras, o que aumenta o valor de eventual condenação.
A melhor defesa é a prevenção
A maior parte das condenações por insalubridade decorre de falta de documentação: laudos inexistentes ou genéricos, fichas de EPI incompletas, ausência de treinamento. Empresas de Goiânia que mantêm seus laudos atualizados e registram corretamente as medidas de proteção têm muito mais condições de demonstrar a realidade do ambiente de trabalho.
Além disso, um laudo bem feito permite pagar corretamente o adicional quando ele é devido, evitando o processo antes que ele aconteça.
Perguntas frequentes
O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?
Não. O juiz pode formar sua convicção com outros elementos do processo, mas o laudo pericial costuma ter grande peso na decisão.
O laudo de insalubridade da empresa substitui a perícia judicial?
Não substitui, mas é um documento importante que o perito analisa e que pode reforçar a defesa da empresa.
Quem paga os honorários do perito?
As regras sobre honorários periciais estão na CLT e dependem do resultado da perícia e de outros fatores, como a gratuidade de justiça. Consulte o advogado responsável pelo caso.
A empresa pode indicar assistente técnico?
Sim. As partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia e apresentar pareceres.
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