Laudo de Insalubridade

Ação trabalhista por insalubridade em Goiânia: como funciona a perícia e como a empresa se prepara

Pedidos de adicional de insalubridade estão entre os temas mais frequentes nas ações trabalhistas. Quando a discussão chega à Justiça, a perícia técnica costuma decidir o resultado. Veja como ela funciona e por que a preparação começa muito antes do processo.

Laudo de Insalubridade (NR-15)3 min de leituraGoiânia/GO

A perícia é obrigatória

O artigo 195 da CLT determina que, arguida em juízo a insalubridade, o juiz designe perito habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fazer a caracterização. Ou seja, em regra, não basta a palavra das partes ou o depoimento de testemunhas: é preciso prova técnica.

Quando o local de trabalho não existe mais, como no caso de empresa fechada ou setor desativado, a jurisprudência admite que o juiz utilize outros meios de prova, como laudos de situações semelhantes.

Como a perícia acontece

O perito nomeado pelo juiz agenda a diligência no local de trabalho, com aviso às partes. Na visita, ele observa o ambiente, ouve o trabalhador e os representantes da empresa, verifica documentos e, se necessário, faz medições. Depois, elabora um laudo respondendo aos quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.

As partes podem indicar assistentes técnicos, que acompanham a perícia e apresentam pareceres concordando ou discordando das conclusões do perito.

  • Nomeação do perito pelo juiz
  • Apresentação de quesitos pelas partes
  • Diligência no local de trabalho
  • Entrega do laudo pericial
  • Manifestação das partes e dos assistentes técnicos
  • Decisão do juiz, que não fica vinculado ao laudo

Documentos que ajudam a empresa

Na perícia, a empresa que tem documentos organizados sai na frente. O perito vai querer saber quais agentes existiam, em que intensidade, quais medidas de proteção foram adotadas e se o trabalhador realmente usava os EPIs.

Entre os documentos mais úteis estão o laudo de insalubridade, o LTCAT, o PGR com o inventário de riscos, as fichas de entrega de EPI assinadas, os certificados de aprovação, os registros de treinamento, as ordens de serviço e o PCMSO com os exames do trabalhador.

O papel do assistente técnico

O assistente técnico é um profissional de confiança da parte, também médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que acompanha a diligência, observa se a metodologia é adequada e pode apresentar parecer técnico. Ele ajuda a garantir que aspectos importantes, como a existência de proteção coletiva ou a eventualidade da exposição, sejam considerados.

Para a empresa, contar com um assistente técnico é especialmente importante em casos complexos, como agentes químicos, calor e situações com várias funções.

Insalubridade x periculosidade no processo

É comum que a ação peça insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. O perito pode avaliar as duas situações. Mesmo que ambas sejam reconhecidas, o entendimento predominante do TST é de que o trabalhador recebe apenas um dos adicionais, o mais vantajoso.

Também é frequente o pedido de reflexos do adicional em férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras, o que aumenta o valor de eventual condenação.

A melhor defesa é a prevenção

A maior parte das condenações por insalubridade decorre de falta de documentação: laudos inexistentes ou genéricos, fichas de EPI incompletas, ausência de treinamento. Empresas de Goiânia que mantêm seus laudos atualizados e registram corretamente as medidas de proteção têm muito mais condições de demonstrar a realidade do ambiente de trabalho.

Além disso, um laudo bem feito permite pagar corretamente o adicional quando ele é devido, evitando o processo antes que ele aconteça.

Perguntas frequentes

O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?

Não. O juiz pode formar sua convicção com outros elementos do processo, mas o laudo pericial costuma ter grande peso na decisão.

O laudo de insalubridade da empresa substitui a perícia judicial?

Não substitui, mas é um documento importante que o perito analisa e que pode reforçar a defesa da empresa.

Quem paga os honorários do perito?

As regras sobre honorários periciais estão na CLT e dependem do resultado da perícia e de outros fatores, como a gratuidade de justiça. Consulte o advogado responsável pelo caso.

A empresa pode indicar assistente técnico?

Sim. As partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia e apresentar pareceres.

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