Exame Demissional

Até quando fazer o exame demissional: o prazo da NR-7 explicado para empresas de Goiânia

Uma das dúvidas mais comuns no RH é se o exame demissional precisa ser feito antes da rescisão ou se pode ficar para depois. A NR-7 atual traz uma regra objetiva sobre isso. Neste artigo, explicamos o prazo, como contá-lo e como encaixar o exame no fluxo de desligamento.

Exame médico ocupacional demissional4 min de leituraGoiânia/GO

O que diz a NR-7

Pela NR-7, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. A regra dá à empresa uma margem para organizar o exame, mas não permite que ele seja esquecido ou deixado para semanas depois.

É importante notar que a versão anterior da norma tratava o tema de outra forma, falando em realização até a data da homologação. Muitas empresas ainda seguem esse costume. A referência atual é o término do contrato.

Como contar o prazo

O ponto de partida é a data de término do contrato. Em situações simples, como o fim de um contrato de experiência, essa data é clara. Em outras, como o desligamento com aviso prévio, a forma de cumprimento do aviso influencia a data de término.

Como a definição dessa data envolve questões trabalhistas, a recomendação é alinhar com a contabilidade ou com a assessoria jurídica qual data será informada no eSocial e, a partir dela, organizar o exame dentro do prazo.

Antes ou depois do último dia?

A norma permite que o exame seja feito até 10 dias após o término, mas nada impede que seja feito antes. Muitas empresas de Goiânia preferem agendar o exame nos últimos dias de trabalho, por algumas razões práticas:

  • O trabalhador ainda está vinculado e comparece com mais facilidade
  • A documentação do desligamento fica completa de uma vez
  • Se houver resultado inapto, a empresa tem tempo para avaliar a situação antes de concluir a rescisão
  • O envio ao eSocial fica mais simples de organizar

Quando o exame pode ser dispensado

A própria NR-7 prevê que o exame clínico demissional pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4. O grau de risco é definido pela atividade econômica da empresa, conforme a NR-4.

A dispensa vale para o exame clínico. Exames complementares com regras próprias, como a audiometria de quem trabalha exposto a ruído ou o exame toxicológico de motoristas profissionais, devem ser verificados separadamente.

Prazo de envio ao eSocial

O ASO demissional é informado no evento S-2220. Pelo manual do eSocial, o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao do exame. O desligamento é informado no evento S-2299, com prazo próprio. Como as regras podem mudar, confirme a orientação vigente com a contabilidade.

Desligamentos em grande número

Fim de obra, encerramento de contrato com cliente ou redução de quadro podem gerar muitos desligamentos ao mesmo tempo. Nesses casos, o prazo de 10 dias pode ficar apertado se não houver planejamento. Enviar a lista de desligados com antecedência e agrupar os atendimentos ajuda a cumprir a norma.

Construtoras e prestadoras de serviço de Goiânia passam por isso com frequência ao final de contratos. A Clínica e Plataforma Ocupacional pode ajudar a organizar a agenda. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Perguntas frequentes

O exame demissional precisa ser feito antes da rescisão?

Pela NR-7 atual, o prazo é de até 10 dias contados do término do contrato. Fazer antes é permitido e costuma facilitar a organização.

O que acontece se o prazo de 10 dias passar?

A empresa fica em situação irregular perante a NR-7. O exame deve ser realizado o quanto antes, e o caso merece avaliação de um profissional de SST.

O aviso prévio muda o prazo do exame?

Ele pode influenciar a data de término do contrato. Alinhe com a contabilidade qual data considerar.

Como sei o grau de risco da minha empresa?

Ele é definido pela CNAE da atividade principal, conforme o quadro da NR-4. O profissional de SST ou a contabilidade pode confirmar.

O prazo de 10 dias conta dias úteis ou corridos?

A NR-7 fala em dias contados do término do contrato, sem indicar dias úteis. Para evitar riscos, o mais seguro é considerar dias corridos e, de preferência, agendar o exame antes do último dia de trabalho.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.