O que diz a NR-7
Pela NR-7, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. A regra dá à empresa uma margem para organizar o exame, mas não permite que ele seja esquecido ou deixado para semanas depois.
É importante notar que a versão anterior da norma tratava o tema de outra forma, falando em realização até a data da homologação. Muitas empresas ainda seguem esse costume. A referência atual é o término do contrato.
Como contar o prazo
O ponto de partida é a data de término do contrato. Em situações simples, como o fim de um contrato de experiência, essa data é clara. Em outras, como o desligamento com aviso prévio, a forma de cumprimento do aviso influencia a data de término.
Como a definição dessa data envolve questões trabalhistas, a recomendação é alinhar com a contabilidade ou com a assessoria jurídica qual data será informada no eSocial e, a partir dela, organizar o exame dentro do prazo.
Antes ou depois do último dia?
A norma permite que o exame seja feito até 10 dias após o término, mas nada impede que seja feito antes. Muitas empresas de Goiânia preferem agendar o exame nos últimos dias de trabalho, por algumas razões práticas:
- O trabalhador ainda está vinculado e comparece com mais facilidade
- A documentação do desligamento fica completa de uma vez
- Se houver resultado inapto, a empresa tem tempo para avaliar a situação antes de concluir a rescisão
- O envio ao eSocial fica mais simples de organizar
Quando o exame pode ser dispensado
A própria NR-7 prevê que o exame clínico demissional pode ser dispensado se o último exame clínico ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4. O grau de risco é definido pela atividade econômica da empresa, conforme a NR-4.
A dispensa vale para o exame clínico. Exames complementares com regras próprias, como a audiometria de quem trabalha exposto a ruído ou o exame toxicológico de motoristas profissionais, devem ser verificados separadamente.
Prazo de envio ao eSocial
O ASO demissional é informado no evento S-2220. Pelo manual do eSocial, o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao do exame. O desligamento é informado no evento S-2299, com prazo próprio. Como as regras podem mudar, confirme a orientação vigente com a contabilidade.
Desligamentos em grande número
Fim de obra, encerramento de contrato com cliente ou redução de quadro podem gerar muitos desligamentos ao mesmo tempo. Nesses casos, o prazo de 10 dias pode ficar apertado se não houver planejamento. Enviar a lista de desligados com antecedência e agrupar os atendimentos ajuda a cumprir a norma.
Construtoras e prestadoras de serviço de Goiânia passam por isso com frequência ao final de contratos. A Clínica e Plataforma Ocupacional pode ajudar a organizar a agenda. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
O exame demissional precisa ser feito antes da rescisão?
Pela NR-7 atual, o prazo é de até 10 dias contados do término do contrato. Fazer antes é permitido e costuma facilitar a organização.
O que acontece se o prazo de 10 dias passar?
A empresa fica em situação irregular perante a NR-7. O exame deve ser realizado o quanto antes, e o caso merece avaliação de um profissional de SST.
O aviso prévio muda o prazo do exame?
Ele pode influenciar a data de término do contrato. Alinhe com a contabilidade qual data considerar.
Como sei o grau de risco da minha empresa?
Ele é definido pela CNAE da atividade principal, conforme o quadro da NR-4. O profissional de SST ou a contabilidade pode confirmar.
O prazo de 10 dias conta dias úteis ou corridos?
A NR-7 fala em dias contados do término do contrato, sem indicar dias úteis. Para evitar riscos, o mais seguro é considerar dias corridos e, de preferência, agendar o exame antes do último dia de trabalho.