CIPA (NR-05)

Minha empresa em Goiânia precisa constituir CIPA? Entenda a NR-05

A pergunta mais comum de quem abre ou amplia uma empresa é se ela precisa ou não de CIPA. A resposta não depende só do número de empregados: a NR-05 cruza o tamanho de cada estabelecimento com o grau de risco da atividade. Neste artigo explicamos esse raciocínio de forma prática para empresas de Goiânia.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (NR-05)4 min de leituraGoiânia/GO

O que a NR-05 determina

A Norma Regulamentadora 05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA. O objetivo da comissão é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da vida e da saúde, e, desde a Lei 14.457/2022, também atuar na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

A norma vale para organizações que admitem trabalhadores como empregados regidos pela CLT, sejam elas privadas, públicas, cooperativas ou entidades sem fins lucrativos. A obrigação é analisada por estabelecimento, e não pelo CNPJ inteiro: uma rede com várias lojas em Goiânia pode ter unidades que precisam de comissão e outras que não precisam.

Os dois critérios que definem a obrigatoriedade

O dimensionamento da CIPA está no Quadro I da NR-05. Ele combina dois dados: o número de empregados do estabelecimento e o grau de risco da atividade principal, que vai de 1 a 4 e é obtido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE, conforme a relação da NR-04.

Quanto maior o grau de risco, menor o número de empregados a partir do qual a comissão se torna obrigatória e maior a quantidade de membros exigida. Por isso, uma indústria metalúrgica e um escritório de contabilidade com o mesmo número de funcionários podem ter obrigações bem diferentes.

  • Confirme o CNAE principal de cada estabelecimento no cartão do CNPJ.
  • Verifique o grau de risco correspondente na NR-04.
  • Conte os empregados vinculados àquele estabelecimento.
  • Consulte o Quadro I da NR-05 para saber se há comissão e quantos membros são necessários.

Quando não é preciso constituir comissão

Se o estabelecimento não se enquadra no Quadro I, a empresa não fica livre de obrigações. A NR-05 determina que, nesse caso, a organização nomeie um representante para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho. Esse representante é conhecido como designado da CIPA.

O designado é escolhido pela empresa, sem eleição, e precisa receber treinamento compatível com a função. Pequenos comércios, clínicas, escritórios e prestadores de serviço de Goiânia costumam se encaixar nessa situação, e é comum que deixem de nomear o representante por desconhecimento.

Situações que geram dúvida

Alguns cenários exigem análise mais cuidadosa. Empresas com CNAE de baixo risco que, na prática, executam atividades perigosas devem olhar para a realidade da operação no inventário de riscos do PGR. Construtoras com canteiros temporários, empresas que prestam serviços dentro de outras e organizações com grande variação sazonal de pessoal também têm particularidades.

Como o Quadro I e as regras de contagem podem sofrer atualizações, a recomendação é confirmar o enquadramento com um profissional de segurança do trabalho antes de convocar eleição ou nomear o designado. Um erro de enquadramento pode gerar autuação ou uma comissão mal dimensionada.

O que acontece se a empresa ignorar a NR-05

A ausência de CIPA ou de designado, quando exigidos, é infração verificável pela fiscalização do trabalho e pode resultar em autuação. Além disso, em processos trabalhistas e investigações de acidentes, a falta da comissão costuma ser usada como indício de que a empresa não mantinha uma gestão de segurança organizada.

Mais do que evitar multa, a CIPA bem conduzida ajuda a identificar perigos que a gestão não enxerga, porque reúne quem conhece o dia a dia do trabalho. Isso vale tanto para uma indústria da região metropolitana quanto para um centro de distribuição às margens da BR-153.

Perguntas frequentes

A obrigação de ter CIPA é por CNPJ ou por unidade?

A análise é feita por estabelecimento. Cada filial ou unidade com endereço próprio deve ser avaliada separadamente, considerando seus empregados e o grau de risco da atividade.

Empresa com poucos funcionários precisa fazer algo?

Se não houver obrigação de constituir a comissão, a empresa deve nomear um representante, o designado, para apoiar as ações de prevenção. Ele precisa ser treinado para a função.

Onde encontro o grau de risco da minha empresa?

O grau de risco está associado ao CNAE e consta na relação da NR-04. Um técnico ou engenheiro de segurança pode confirmar o enquadramento correto.

A clínica ajuda a verificar se preciso de CIPA?

Sim. A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece consultoria em SST e treinamento de cipeiros e designados. Fale conosco pelo WhatsApp (62) 3661-0052 ou visite a Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.