O que a NR-05 determina
A Norma Regulamentadora 05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA. O objetivo da comissão é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da vida e da saúde, e, desde a Lei 14.457/2022, também atuar na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
A norma vale para organizações que admitem trabalhadores como empregados regidos pela CLT, sejam elas privadas, públicas, cooperativas ou entidades sem fins lucrativos. A obrigação é analisada por estabelecimento, e não pelo CNPJ inteiro: uma rede com várias lojas em Goiânia pode ter unidades que precisam de comissão e outras que não precisam.
Os dois critérios que definem a obrigatoriedade
O dimensionamento da CIPA está no Quadro I da NR-05. Ele combina dois dados: o número de empregados do estabelecimento e o grau de risco da atividade principal, que vai de 1 a 4 e é obtido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE, conforme a relação da NR-04.
Quanto maior o grau de risco, menor o número de empregados a partir do qual a comissão se torna obrigatória e maior a quantidade de membros exigida. Por isso, uma indústria metalúrgica e um escritório de contabilidade com o mesmo número de funcionários podem ter obrigações bem diferentes.
- Confirme o CNAE principal de cada estabelecimento no cartão do CNPJ.
- Verifique o grau de risco correspondente na NR-04.
- Conte os empregados vinculados àquele estabelecimento.
- Consulte o Quadro I da NR-05 para saber se há comissão e quantos membros são necessários.
Quando não é preciso constituir comissão
Se o estabelecimento não se enquadra no Quadro I, a empresa não fica livre de obrigações. A NR-05 determina que, nesse caso, a organização nomeie um representante para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho. Esse representante é conhecido como designado da CIPA.
O designado é escolhido pela empresa, sem eleição, e precisa receber treinamento compatível com a função. Pequenos comércios, clínicas, escritórios e prestadores de serviço de Goiânia costumam se encaixar nessa situação, e é comum que deixem de nomear o representante por desconhecimento.
Situações que geram dúvida
Alguns cenários exigem análise mais cuidadosa. Empresas com CNAE de baixo risco que, na prática, executam atividades perigosas devem olhar para a realidade da operação no inventário de riscos do PGR. Construtoras com canteiros temporários, empresas que prestam serviços dentro de outras e organizações com grande variação sazonal de pessoal também têm particularidades.
Como o Quadro I e as regras de contagem podem sofrer atualizações, a recomendação é confirmar o enquadramento com um profissional de segurança do trabalho antes de convocar eleição ou nomear o designado. Um erro de enquadramento pode gerar autuação ou uma comissão mal dimensionada.
O que acontece se a empresa ignorar a NR-05
A ausência de CIPA ou de designado, quando exigidos, é infração verificável pela fiscalização do trabalho e pode resultar em autuação. Além disso, em processos trabalhistas e investigações de acidentes, a falta da comissão costuma ser usada como indício de que a empresa não mantinha uma gestão de segurança organizada.
Mais do que evitar multa, a CIPA bem conduzida ajuda a identificar perigos que a gestão não enxerga, porque reúne quem conhece o dia a dia do trabalho. Isso vale tanto para uma indústria da região metropolitana quanto para um centro de distribuição às margens da BR-153.
Perguntas frequentes
A obrigação de ter CIPA é por CNPJ ou por unidade?
A análise é feita por estabelecimento. Cada filial ou unidade com endereço próprio deve ser avaliada separadamente, considerando seus empregados e o grau de risco da atividade.
Empresa com poucos funcionários precisa fazer algo?
Se não houver obrigação de constituir a comissão, a empresa deve nomear um representante, o designado, para apoiar as ações de prevenção. Ele precisa ser treinado para a função.
Onde encontro o grau de risco da minha empresa?
O grau de risco está associado ao CNAE e consta na relação da NR-04. Um técnico ou engenheiro de segurança pode confirmar o enquadramento correto.
A clínica ajuda a verificar se preciso de CIPA?
Sim. A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece consultoria em SST e treinamento de cipeiros e designados. Fale conosco pelo WhatsApp (62) 3661-0052 ou visite a Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça, em Goiânia.