Treinamento NR-35

Trabalho em altura em Goiânia: quais funções exigem o treinamento NR-35

Muita empresa só descobre que precisa do treinamento NR-35 depois de uma fiscalização ou de um acidente. Neste artigo explicamos o que a norma considera trabalho em altura, quais funções costumam ser enquadradas e como identificar, na sua empresa em Goiânia, quem deve ser capacitado.

Trabalho em altura (NR-35)4 min de leituraGoiânia/GO

O que a NR-35 considera trabalho em altura

A NR-35 define como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. O ponto central não é apenas a altura em si, mas a existência de uma diferença de nível capaz de provocar uma queda com consequências para o trabalhador.

Isso significa que o critério vale tanto para quem trabalha no alto de um prédio quanto para quem acessa o topo de um caminhão, uma plataforma de carga, uma prateleira de armazém ou a borda de um fosso. Se o trabalhador está a mais de 2 metros do nível inferior e pode cair, a atividade entra no escopo da norma.

Vale lembrar que trabalhar em uma área protegida, como um pavimento com guarda-corpo completo e fixo, pode eliminar o risco de queda naquela situação. Por isso a avaliação deve ser feita caso a caso, dentro do gerenciamento de riscos da empresa.

Funções que normalmente precisam da capacitação

Na prática, várias funções aparecem com frequência nos levantamentos de risco das empresas de Goiânia e região metropolitana. A lista abaixo não é exaustiva, mas ajuda a enxergar onde o tema costuma surgir.

  • Pedreiros, serventes, armadores, carpinteiros e montadores na construção civil
  • Eletricistas e técnicos de manutenção que acessam postes, quadros elevados, forros e telhados
  • Pintores e profissionais de limpeza de fachadas e vidros
  • Instaladores de ar-condicionado, antenas, placas solares e comunicação visual
  • Zeladores e equipes de manutenção predial em condomínios
  • Operadores de armazém que sobem em estruturas porta-paletes ou carrocerias
  • Trabalhadores de agroindústrias que acessam silos, secadores, moegas e estruturas metálicas

Não é só quem sobe: quem planeja e supervisiona também

A norma exige que o empregador garanta que o trabalho em altura seja planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Isso envolve também quem elabora a análise de risco, emite a permissão de trabalho e acompanha a atividade.

Encarregados, mestres de obra e técnicos que coordenam equipes em altura precisam conhecer as exigências da norma, mesmo que não executem a tarefa diretamente. Sem esse conhecimento, é comum que a liberação da atividade seja feita sem checar ancoragem, condições climáticas ou plano de resgate.

Capacitado, autorizado e apto: três condições diferentes

Ter o certificado do treinamento não basta para que alguém trabalhe em altura. A NR-35 trabalha com três condições que precisam estar presentes ao mesmo tempo.

Capacitado é o trabalhador que concluiu o treinamento com aproveitamento satisfatório. Autorizado é aquele que, além de capacitado, foi formalmente autorizado pela empresa, com a anuência registrada e o estado de saúde avaliado. Apto é a condição atestada pelo médico no ASO, considerando os riscos da atividade em altura previstos no PCMSO.

Em uma fiscalização, o auditor pode pedir o certificado, o documento de autorização e o ASO de cada trabalhador que executa atividades em altura. Ter os três organizados evita problemas e, principalmente, garante que a pessoa certa está no lugar certo.

Terceirizados e prestadores de serviço

Condomínios, indústrias e comércios de Goiânia contratam muitos serviços pontuais em altura, como limpeza de calhas, pintura e instalação de equipamentos. A responsabilidade não desaparece com a terceirização: a contratante deve exigir da prestadora a comprovação de capacitação, autorização e aptidão dos trabalhadores que vão executar o serviço.

Uma boa prática é solicitar os documentos antes da entrada da equipe e verificar se a análise de risco considera as condições reais do local, como pontos de ancoragem disponíveis e acesso ao telhado ou à fachada.

Como identificar quem deve ser treinado na sua empresa

O caminho mais seguro é partir do inventário de riscos do PGR. Ele deve apontar as atividades com risco de queda e os grupos de trabalhadores expostos. A partir daí, a empresa define quem precisa da capacitação inicial e organiza os prazos de reciclagem.

Se o PGR não detalha essas atividades, vale revisá-lo antes de contratar o treinamento. Assim o curso pode ser direcionado às situações reais da empresa, e o médico do trabalho consegue ajustar o PCMSO e os exames para quem atua em altura.

Perguntas frequentes

Quem trabalha a menos de 2 metros precisa do treinamento NR-35?

A NR-35 se aplica a atividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Abaixo disso, a norma não exige a capacitação, mas o risco de queda continua devendo ser avaliado no PGR, com as medidas de proteção adequadas.

O certificado de outra empresa vale para o novo emprego?

A norma permite aproveitar treinamentos anteriores em algumas condições, mas a empresa atual continua responsável por avaliar se o conteúdo atende às suas atividades e por emitir a própria autorização. Na dúvida, confirme com o responsável técnico de segurança.

Condomínio precisa exigir NR-35 de quem limpa a caixa d'água ou a fachada?

Sim, quando a atividade envolve risco de queda acima de 2 metros. O condomínio deve solicitar ao prestador os comprovantes de treinamento, autorização e aptidão médica antes do início do serviço.

Onde fazer o treinamento NR-35 em Goiânia?

A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamentos de NRs e exames ocupacionais na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça. Para tirar dúvidas sobre a sua equipe, fale conosco pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Equipe técnica da Clínica e Plataforma OcupacionalConteúdo informativo sobre saúde e segurança do trabalho. Para o caso da sua empresa, fale com um de nossos profissionais.