O que a NR-35 considera trabalho em altura
A NR-35 define como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. O ponto central não é apenas a altura em si, mas a existência de uma diferença de nível capaz de provocar uma queda com consequências para o trabalhador.
Isso significa que o critério vale tanto para quem trabalha no alto de um prédio quanto para quem acessa o topo de um caminhão, uma plataforma de carga, uma prateleira de armazém ou a borda de um fosso. Se o trabalhador está a mais de 2 metros do nível inferior e pode cair, a atividade entra no escopo da norma.
Vale lembrar que trabalhar em uma área protegida, como um pavimento com guarda-corpo completo e fixo, pode eliminar o risco de queda naquela situação. Por isso a avaliação deve ser feita caso a caso, dentro do gerenciamento de riscos da empresa.
Funções que normalmente precisam da capacitação
Na prática, várias funções aparecem com frequência nos levantamentos de risco das empresas de Goiânia e região metropolitana. A lista abaixo não é exaustiva, mas ajuda a enxergar onde o tema costuma surgir.
- Pedreiros, serventes, armadores, carpinteiros e montadores na construção civil
- Eletricistas e técnicos de manutenção que acessam postes, quadros elevados, forros e telhados
- Pintores e profissionais de limpeza de fachadas e vidros
- Instaladores de ar-condicionado, antenas, placas solares e comunicação visual
- Zeladores e equipes de manutenção predial em condomínios
- Operadores de armazém que sobem em estruturas porta-paletes ou carrocerias
- Trabalhadores de agroindústrias que acessam silos, secadores, moegas e estruturas metálicas
Não é só quem sobe: quem planeja e supervisiona também
A norma exige que o empregador garanta que o trabalho em altura seja planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Isso envolve também quem elabora a análise de risco, emite a permissão de trabalho e acompanha a atividade.
Encarregados, mestres de obra e técnicos que coordenam equipes em altura precisam conhecer as exigências da norma, mesmo que não executem a tarefa diretamente. Sem esse conhecimento, é comum que a liberação da atividade seja feita sem checar ancoragem, condições climáticas ou plano de resgate.
Capacitado, autorizado e apto: três condições diferentes
Ter o certificado do treinamento não basta para que alguém trabalhe em altura. A NR-35 trabalha com três condições que precisam estar presentes ao mesmo tempo.
Capacitado é o trabalhador que concluiu o treinamento com aproveitamento satisfatório. Autorizado é aquele que, além de capacitado, foi formalmente autorizado pela empresa, com a anuência registrada e o estado de saúde avaliado. Apto é a condição atestada pelo médico no ASO, considerando os riscos da atividade em altura previstos no PCMSO.
Em uma fiscalização, o auditor pode pedir o certificado, o documento de autorização e o ASO de cada trabalhador que executa atividades em altura. Ter os três organizados evita problemas e, principalmente, garante que a pessoa certa está no lugar certo.
Terceirizados e prestadores de serviço
Condomínios, indústrias e comércios de Goiânia contratam muitos serviços pontuais em altura, como limpeza de calhas, pintura e instalação de equipamentos. A responsabilidade não desaparece com a terceirização: a contratante deve exigir da prestadora a comprovação de capacitação, autorização e aptidão dos trabalhadores que vão executar o serviço.
Uma boa prática é solicitar os documentos antes da entrada da equipe e verificar se a análise de risco considera as condições reais do local, como pontos de ancoragem disponíveis e acesso ao telhado ou à fachada.
Como identificar quem deve ser treinado na sua empresa
O caminho mais seguro é partir do inventário de riscos do PGR. Ele deve apontar as atividades com risco de queda e os grupos de trabalhadores expostos. A partir daí, a empresa define quem precisa da capacitação inicial e organiza os prazos de reciclagem.
Se o PGR não detalha essas atividades, vale revisá-lo antes de contratar o treinamento. Assim o curso pode ser direcionado às situações reais da empresa, e o médico do trabalho consegue ajustar o PCMSO e os exames para quem atua em altura.
Perguntas frequentes
Quem trabalha a menos de 2 metros precisa do treinamento NR-35?
A NR-35 se aplica a atividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Abaixo disso, a norma não exige a capacitação, mas o risco de queda continua devendo ser avaliado no PGR, com as medidas de proteção adequadas.
O certificado de outra empresa vale para o novo emprego?
A norma permite aproveitar treinamentos anteriores em algumas condições, mas a empresa atual continua responsável por avaliar se o conteúdo atende às suas atividades e por emitir a própria autorização. Na dúvida, confirme com o responsável técnico de segurança.
Condomínio precisa exigir NR-35 de quem limpa a caixa d'água ou a fachada?
Sim, quando a atividade envolve risco de queda acima de 2 metros. O condomínio deve solicitar ao prestador os comprovantes de treinamento, autorização e aptidão médica antes do início do serviço.
Onde fazer o treinamento NR-35 em Goiânia?
A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece treinamentos de NRs e exames ocupacionais na Av. T-63, nº 1981, Nova Suíça. Para tirar dúvidas sobre a sua equipe, fale conosco pelo WhatsApp (62) 3661-0052.