O que significa inapto no demissional
No exame demissional, o médico avalia se o trabalhador está em condições de saúde compatíveis com a função que exercia. O resultado inapto indica que, naquele momento, existe uma condição de saúde que o impede de exercer suas atividades.
Isso pode envolver uma doença em curso, uma lesão, uma condição que exige tratamento ou um quadro que pode ter relação com o trabalho. O ASO não detalha o diagnóstico, que permanece sob sigilo médico.
Por que isso exige cautela
A lógica trabalhista é que o empregado doente e incapacitado para o trabalho precisa de cuidados e, conforme o caso, de encaminhamento à Previdência Social. Concluir o desligamento ignorando o resultado inapto pode expor a empresa a questionamentos judiciais, como pedidos de reintegração ou indenização.
As consequências concretas dependem de cada caso e da interpretação da Justiça do Trabalho. Por isso, antes de seguir com a rescisão, a recomendação é envolver a assessoria jurídica.
Quando há suspeita de doença relacionada ao trabalho
Se o médico identificar indícios de que a condição tem relação com o trabalho, a NR-7 orienta providências como a emissão da CAT, a indicação de afastamento quando necessário e o encaminhamento à Previdência Social nos afastamentos superiores a 15 dias.
Doenças ocupacionais podem gerar direito à estabilidade provisória prevista na legislação previdenciária, em situações específicas. Esse é mais um motivo para avaliar com cuidado antes de concluir o desligamento.
Passos recomendados para a empresa
Diante de um ASO demissional inapto, um roteiro prudente costuma incluir:
- Não concluir a rescisão de forma automática
- Conversar com o médico do trabalho para entender as orientações, sem acessar o diagnóstico
- Envolver a assessoria jurídica para avaliar os riscos
- Encaminhar o trabalhador para tratamento ou para o INSS, se houver indicação
- Documentar todas as decisões e comunicações
E se a condição for temporária?
Nem toda inaptidão é grave ou duradoura. Uma condição aguda que se resolve em poucos dias pode levar a uma reavaliação após o tratamento. Nesses casos, o médico pode orientar um novo exame, e o desligamento pode seguir depois que o trabalhador estiver apto, desde que observados os cuidados jurídicos.
Durante esse intervalo, o contrato e a rotina do trabalhador precisam de definição clara. Ele pode estar afastado por atestado, aguardando reavaliação ou em tratamento. Registrar as datas, os atestados apresentados e as orientações médicas evita dúvidas sobre o período e facilita a conclusão do desligamento, quando possível, de forma segura para ambas as partes.
Orientação para o trabalhador
Se você foi considerado inapto no exame demissional, peça ao médico que explique o motivo e as orientações de tratamento. Guarde sua via do ASO e os documentos médicos. Se tiver dúvidas sobre seus direitos, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Apoio em Goiânia
A Clínica e Plataforma Ocupacional realiza exames demissionais e apoia empresas de Goiânia na gestão de afastamentos. Para orientações sobre o seu caso, fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir o trabalhador inapto no demissional?
É uma situação de risco jurídico. Em geral, recomenda-se não concluir a rescisão sem antes avaliar o caso com a assessoria jurídica e seguir as orientações médicas.
O aviso prévio já foi dado. E agora?
A situação deve ser avaliada pela assessoria jurídica, considerando as orientações médicas e a legislação aplicável ao caso.
O trabalhador inapto vai para o INSS?
Se houver incapacidade com afastamento superior a 15 dias, o encaminhamento à Previdência Social é o caminho previsto. A perícia do INSS decide sobre o benefício.
O ASO inapto vai para o eSocial?
Sim. O ASO é informado no evento S-2220. Se houver CAT ou afastamento, os eventos S-2210 e S-2230 também devem ser considerados.
A empresa pode pedir um segundo exame em outra clínica?
A empresa pode buscar esclarecimentos com o médico examinador e, havendo divergência técnica, discutir com o médico responsável pelo PCMSO. Trocar de clínica apenas para obter outro resultado não é uma conduta recomendável.