O exame de retorno ao trabalho
A NR-7 determina que o trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, realize o exame de retorno ao trabalho antes de reassumir suas funções. O exame é feito pelo médico do trabalho e resulta em um ASO que informa se ele está apto ou inapto para a função.
O ideal é agendar o exame para o primeiro dia de volta, antes de o trabalhador ir ao posto de trabalho. Deixar que ele comece as atividades e faça o exame dias depois expõe a empresa e o próprio trabalhador a riscos.
Quando há restrições
Nem sempre o trabalhador volta exatamente como estava. Após uma cirurgia, uma lesão musculoesquelética ou um quadro de saúde mental, por exemplo, o médico do trabalho pode indicar restrições temporárias ou permanentes, como limitar carga, evitar trabalho em altura, reduzir exposição a determinados agentes ou ajustar horários.
A empresa precisa avaliar como acomodar essas restrições na prática. Isso pode envolver adaptações no posto de trabalho, mudança temporária de atividades ou retorno gradual, sempre com acompanhamento do médico do trabalho e registro das decisões.
Readaptação e reabilitação
Quando o trabalhador não pode mais exercer a função original, mas pode exercer outra, fala-se em readaptação. A nova função deve ser compatível com suas limitações e, em regra, não pode resultar em redução salarial.
O INSS mantém um programa de reabilitação profissional para segurados que precisam de qualificação para nova atividade. Nesses casos, a empresa pode ser chamada a participar do processo, oferecendo uma função compatível. Esse tema envolve aspectos trabalhistas e previdenciários e deve ser conduzido com assessoria especializada.
O limbo previdenciário
Uma situação delicada acontece quando o INSS encerra o benefício por considerar o trabalhador capaz, mas o médico do trabalho o considera inapto. O trabalhador fica sem benefício e sem salário, e a empresa corre o risco de ser responsabilizada pelos salários do período em ações trabalhistas.
Para reduzir esse risco, algumas medidas ajudam:
- Avaliar com cuidado se há função compatível em que o trabalhador possa ser aproveitado.
- Registrar de forma detalhada a avaliação médica e as alternativas analisadas.
- Orientar o trabalhador sobre o recurso ao INSS, quando cabível.
- Buscar assessoria jurídica antes de decidir pela suspensão de salários.
- Manter comunicação formal e documentada com o trabalhador.
Estabilidade e cuidados após acidente de trabalho
Quando o afastamento decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida pelo INSS, com benefício acidentário, a Lei 8.213/1991 garante estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício. Nesse período, a dispensa sem justa causa não é permitida, salvo situações específicas analisadas pelo jurídico.
Além da questão legal, o retorno após acidente é um momento importante para revisar as condições que causaram o evento. Voltar ao mesmo posto sem nenhuma mudança é convidar a repetição.
O lado humano do retorno
Conversar com o trabalhador antes do retorno, explicar o que mudou na equipe, preparar a chefia imediata e acompanhar as primeiras semanas reduz a ansiedade e o risco de recaída. Em afastamentos por saúde mental, esse cuidado é ainda mais importante, e o retorno gradual pode ser uma boa alternativa quando indicado.
Em empresas de Goiânia com operações de alta demanda, como indústria, comércio e serviços, há a tentação de colocar o trabalhador de volta no ritmo normal no primeiro dia. Resistir a essa tentação costuma evitar novos afastamentos.
Perguntas frequentes
Afastamento de 20 dias exige exame de retorno?
Pela NR-7, o exame de retorno é obrigatório para ausências iguais ou superiores a 30 dias por doença ou acidente. O médico do trabalho pode, a seu critério, avaliar trabalhadores em outras situações.
Quem decide se o trabalhador volta com restrição?
O médico do trabalho, com base na avaliação clínica, nos documentos do médico assistente e no conhecimento das atividades da função.
Licença-maternidade exige exame de retorno?
A NR-7 vincula o exame de retorno à ausência por doença ou acidente. Mesmo assim, muitos médicos do trabalho recomendam avaliação ao fim da licença, especialmente em funções com riscos. Consulte o PCMSO da empresa.
Como agendar exame de retorno ao trabalho em Goiânia?
A Clínica e Plataforma Ocupacional oferece agendamento online de exames. Para dúvidas, chame no WhatsApp (62) 3661-0052.