A mudança no texto da NR-7
Durante muitos anos, a NR-7 listava o parto entre as situações que exigiam exame de retorno ao trabalho, ao lado de doença e acidente. Com a revisão da norma, o texto vigente passou a mencionar apenas afastamentos iguais ou superiores a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
A licença-maternidade não é afastamento por doença. Por isso, a leitura literal da norma atual não traz a obrigação expressa de exame de retorno ao fim da licença. Ainda assim, a questão não termina aí, porque o PCMSO de cada empresa pode e deve prever avaliações adicionais quando o médico responsável entender necessário.
Quando a avaliação é recomendável
Há situações em que faz sentido avaliar a trabalhadora antes da volta. Se houve complicações no parto ou no pós-parto, se a licença foi prorrogada por motivo de saúde ou se ela esteve afastada por doença antes do parto, a avaliação ajuda a verificar se há alguma limitação para a função.
Também merecem atenção as atividades com exposição a agentes químicos, biológicos ou radiação, além de funções com grande esforço físico. Clínicas, laboratórios, hospitais, salões de beleza e indústrias de Goiânia são exemplos de ambientes em que o retorno pode exigir orientação específica.
- Complicações de saúde durante a gestação ou após o parto.
- Licença estendida por atestado médico ou afastamento previdenciário.
- Função com exposição a produtos químicos, agentes biológicos ou radiação.
- Atividades com levantamento de peso ou postura prolongada em pé.
Amamentação e a proteção legal
A CLT garante à mulher, para amamentar o filho até que ele complete seis meses, dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada, período que pode ser ampliado quando a saúde da criança exigir, a critério da autoridade competente. A empresa deve organizar a rotina para que esse direito seja respeitado.
Além disso, a legislação trabalhista trata do afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres, com regras que passaram por mudanças e decisões judiciais nos últimos anos. Como esse é um tema sensível e sujeito a interpretação, a recomendação é que o RH confirme a situação de cada função com o médico do trabalho e com assessoria jurídica antes de definir o local de retorno.
Como o PCMSO deve tratar o retorno
O ideal é que o PCMSO deixe claro como a empresa procede ao fim da licença-maternidade: se haverá avaliação clínica, em quais funções e com quais objetivos. Isso evita decisões diferentes para casos semelhantes e dá segurança ao RH.
Quando a avaliação é feita, o médico verifica as condições de saúde, conversa sobre amamentação, orienta sobre os riscos do posto e, se necessário, recomenda ajustes temporários. Se o PCMSO tratar essa avaliação como exame de retorno, ela gera ASO e deve ser informada no eSocial conforme as regras do evento S-2220.
Comunicação com a trabalhadora
Um retorno bem planejado começa antes do último dia de licença. O RH pode entrar em contato, confirmar a data de volta, explicar se haverá avaliação médica e combinar como serão os intervalos de amamentação. Essa conversa simples reduz ansiedade e evita surpresas no primeiro dia.
Orientação para o seu caso
Cada empresa tem riscos diferentes, e o PCMSO deve refletir essa realidade. Se você atua no RH de uma empresa em Goiânia e quer revisar como o programa trata o retorno da licença-maternidade, a Clínica e Plataforma Ocupacional pode ajudar. Fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 3661-0052.
Perguntas frequentes
A NR-7 obriga exame ao fim da licença-maternidade?
O texto atual da NR-7 fala em afastamento por doença ou acidente. A licença-maternidade não está expressamente listada, mas o PCMSO da empresa pode prever a avaliação, e ela é recomendável em várias situações.
Se houve complicação no parto, preciso de exame?
Se a trabalhadora ficou afastada por doença por 30 dias ou mais, além da licença, o exame de retorno passa a ser exigido. Mesmo fora disso, a avaliação é recomendável quando houve complicações.
A lactante pode voltar para setor insalubre?
Esse ponto tem regras específicas e passou por mudanças legais e decisões judiciais. Confirme com o médico do trabalho e com assessoria jurídica antes de definir o posto de retorno.